O Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) propôs na última quinta feira (18), como medida para minimizar os efeitos econômicos causados pelo coronavírus, pagar durante a pandemia um salário mínimo do abono salarial mesmo para quem não trabalhou o ano inteiro.
O abono salarial é pago integralmente para quem trabalhou durante 12 meses no ano base. Sendo o pagamento, proporcional ao período em que o funcionário exerceu a função. O tempo de contribuição mínima é de 30 dias.
O IPEA está propondo a extinção desta regra para garantir o teto do benefício a todos os trabalhadores que cumprem com as condições para receber.
Já que 80% das pessoas que recebem o benefício fazem parte do setor de serviços, um dos mais afetados pela crise; sendo estes vendedores do comércio em lojas e mercados, ou parte da produção de bens e serviços industriais e de serviços administrativos.
Sendo assim, receberiam o pagamento do abono salarial todos os trabalhadores que têm direito, sem considerar o tempo proporcional trabalhado.
Quanto seria destinado a mais para o abono PIS emergencial?
Atualmente, todo ano são destinados aproximadamente R$ 20 bilhões, cerca de 0,3% do PIB (Produto Interno Bruto), para pagamento do abono salarial partilhado entre 20 milhões de brasileiros.
Cerca de R$ 5 bilhões seriam adicionados ao total das transferências para o programa de abono salarial, caso o governo aceitasse a proposta.
Quem tem direito de receber o abono salarial PIS?
Para ter direito ao abono salarial do PIS é necessário que o trabalhador cumpra os seguintes requisitos:
Esteja cadastrado no PIS pelo menos cinco anos;
Ter exercido atividade formal remunerada para Pessoa Jurídica, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
Os dados foram informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).