Brasil – Trabalhadores nascidos em julho e agosto começam a receber na próxima segunda-feira (dia 17) o abono salarial do PIS/Pasep de 2024 (ano-base 2022). A liberação dos valores — de até um salário mínimo (R$ 1.412) — acontece de acordo com o mês de nascimento do beneficiário.

A estimativa é que aproximadamente 24.874.071 trabalhadores recebam o abono salarial em 2024, com um desembolso total de R$ 27 bilhões. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), do total, 21.982.722 de abonos são de trabalhadores de empresas privadas, que irão receber pela Caixa Econômica Federal, e outros 2.891.349 possuem vínculo público recebem o benefício pelo Banco do Brasil.

Como o benefício é pago?

A liberação do benefício é feita de forma escalonada. Os que têm conta-corrente ou poupança na Caixa e no BB receberão o dinheiro diretamente em conta.

No caso da Caixa, quem não possui conta no banco tem o valor depositado em poupança social digital, que pode ser movimentada pelo aplicativo Caixa Tem. O saque também pode ser efetuado por meio de Cartão do Cidadão e senha cadastrada, com retirada em terminais de autoatendimento, lotéricas, Caixa Aqui ou agências. O interessado ainda pode procurar diretamente o caixa de uma agência, munido de um documento com foto.

No caso do BB, além do saque no caixa, os não correntistas podem ainda realizar a transferência via TED por terminal de autoatendimento ou site.

Confira as datas de pagamento

Nascidos em janeiro – 15 de fevereiro
Nascidos em fevereiro – 15 de março
Nascidos em março – 15 de abril
Nascidos em abril – 15 de abril
Nascidos em maio – 15 de maio
Nascidos em junho – 15 de maio
Nascidos em julho – 17 de junho
Nascidos em agosto – 17 de junho
Nascidos em setembro – 15 de julho
Nascidos em outubro – 15 de julho
Nascidos em novembro – 15 de agosto
Nascidos em dezembro – 15 de agosto

Quem tem direito?

O valor do benefício vai depender de quanto tempo a pessoa trabalhou com carteira assinada no ano-base. Neste caso, é considerado o ano de 2022. Mas só tem direito ao benefício os trabalhadores com remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base.

Além disso, para ter direito ao abono salarial o trabalhador precisa ter sido informado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) até o dia 10 de maio de 2023, e no eSocial até o dia 5 de dezembro de 2023. Após isso, o pagamento será feito somente no próximo exercício.

Como consultar se tem direito?

A consulta para saber se tem direito ao abono e os valores a receber está liberada desde o dia 5 de fevereiro no aplicativo da Carteira Digital ou no portal Gov.br. Os trabalhadores também podem consultar se possuem valores a receber de anos anteriores.

Para ter mais informações sobre o PIS, o trabalhador pode ainda baixar o Aplicativo Caixa Trabalhador. Nele, é possível saber sobre o abono salarial e o seguro-desemprego, conferir o calendário de pagamentos, consultar as parcelas liberadas e esclarecer dúvidas. O aplicativo está disponível para Android na Play Store, e na App Store. Outra opção é ligar para 158.

Além disso, o número da Caixa para saber sobre o PIS é 0800-726-0207.

Para servidores públicos, é possível se informar sobre o Pasep na central de atendimento do BB, pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001, ou ainda pelo site bb.com.br. Basta preencher o número de inscrição do Pasep ou o CPF e a data de nascimento.

Qual o valor a receber?

Se a pessoa trabalhou durante os 12 meses no ano-base de 2022, vai receber o valor integral, que é de um salário mínimo nacional. Se trabalhou por apenas um mês, por exemplo, vai receber o equivalente a 1/12 do piso, e assim sucessivamente.

1 mês trabalhado – R$ 118
2 meses trabalhados – R$ 235
3 meses trabalhados – R$ 353
4 meses trabalhados – R$ 471
5 meses trabalhados – R$ 588
6 meses trabalhados – R$ 706
7 meses trabalhados – R$ 824
8 meses trabalhados – R$ 941
9 meses trabalhados – R$ 1.059
10 meses trabalhados – R$ 1.177
11 meses trabalhados – R$ 1.294
12 meses trabalhados – R$ 1.412

Sem direito ao PIS/Pasep

Entre os que não têm direito ao pagamento do abono estão os empregados domésticos, os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoa física e os trabalhadores empregados por pessoa física.

Fonte: Extra

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