Brasil – A Polícia Civil prendeu uma mineira suspeita de praticar estelionato usando identidades falsas na Tijuca, Zona Norte, na sexta-feira passada (14). Segundo os investigadores da 21ª DP (Bonsucesso), Juliana Eymar dos Santos, de 27 anos, foi encontrada dentro de agência bancária enquanto tentava abrir conta e solicitar cartões de crédito no nome de terceiros. A prisão em flagrante foi convertida em preventiva pela Justiça do Rio ainda no sábado (15).

Juliana teria se apresentado aos agentes da delegacia como Gabriela Caputo Guimarães, de Minas Gerais, mas os policiais suspeitaram da atitude dela. Ao puxar seus dados no sistema, identificaram que ela, na verdade, seria Juliana. Em posse dela, os agentes encontraram os documentos falsificados.

Durante a ação, os policiais também constataram que ela já havia tentado praticar o mesmo crime no dia anterior, em uma agência do banco Bradesco, na Uerj, também na Zona Norte do Rio. Na ocasião, a suspeita teria usado um segundo nome falso como Juliana Rocha de Carvalho Mateus.

O objetivo da estelionatária, segundo os agentes, era criar as contas nos nomes falsos e, então, usar os limites dos cadastros em cheque especial e também dos cartões de crédito para benefício próprio. Após ser presa em flagrante pelo crime de uso de identidade falsa e também por tentativa de estelionato, Juliana foi levada para presídio em Benfica.

A prisão foi convertida em preventiva no último sábado, após audiência de custódia. De acordo com magistrado do TJRJ responsável pelo caso, apesar da defesa ter tentado recurso alegando que Juliana deveria responder em liberdade por ter um filho menor de idade, ela abdicou desse direito ao deixar a criança em Minas Gerais e vir para o Rio praticar tais crimes.

O magistrado ainda mencionou o possível envolvimento de Juliana em uma organização criminosa especializada na prática do estelionato usando documentos falsos.

“No presente caso, verifico que o crime cometido pela custodiada, apesar de não ter sido cometido com violência ou grave ameaça, é bastante grave, haja vista que veio a este Estado com a única finalidade de praticar crimes, havendo indícios de que participa de organização criminosa para tal fim, valendo salientar que não se importou de deixar a filha em outro Estado da Federação para vir ao Rio de Janeiro praticar crimes, não podendo, agora, se socorrer de sua condição de mãe para pleitear a concessão de prisão domiciliar.

Acrescente-se que o precedente relativo à prisão domiciliar para mulheres com filhos menores tem por finalidade assegurar os cuidados com a criança e não com o custodiado”, disse o juiz.

Fonte: O DIA

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