
Hoje, sexta-feira (13), é o último dia para que 37 empresas de tecnologia da informação direcionadas a crianças e adolescentes apresentem à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) um relatório sobre as medidas que estão sendo tomadas para se adequar ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital). O envio deve ser feito através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do governo federal.
A Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionada em setembro do ano passado, visa proteger menores de idade em ambientes digitais como redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos, serviços de vídeo e marketplaces. Embora o prazo para envio do relatório inicial se encerre hoje, a lei só entrará em vigor em 18 de março. Até essa data, as plataformas digitais deverão ter todas as adaptações e medidas de proteção em pleno funcionamento, sob pena de sanções.
Empresas sob monitoramento
As 37 empresas foram selecionadas por exercerem influência significativa sobre o público infantojuvenil no Brasil. Isso inclui aquelas que oferecem conteúdos audiovisuais, plataformas sociais que incentivam a interação e produção de conteúdo, e aquelas que comercializam dispositivos tecnológicos que facilitam o acesso ao ambiente digital.
Exigências da lei
A legislação obriga as plataformas digitais a adotarem medidas razoáveis para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou impróprios. Entre os riscos que a lei busca mitigar estão a exploração e abuso sexual, violência física, intimidação, assédio, promoção de jogos de azar, e práticas publicitárias predatórias e enganosas.
Além disso, o ECA Digital estabelece regras para a supervisão parental, exige mecanismos mais robustos para verificação de idade dos usuários, disciplina o uso de publicidade, e regula a coleta e o tratamento de dados pessoais de crianças e adolescentes. A exposição a jogos de azar também é vedada.
Origem da legislação
A aprovação do ECA Digital ocorreu após a repercussão de um vídeo publicado pelo influenciador Felipe Bressanim Pereira, conhecido como Felca, em agosto do ano passado. O vídeo denunciava perfis que promoviam a adultização de menores de 18 anos, alertando para os riscos da exposição infantojuvenil nas redes sociais. A discussão gerada pelo caso mobilizou autoridades, políticos, especialistas e a sociedade civil, levando a lei a ser informalmente chamada de “Lei Felca”.
A Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento das determinações do ECA Digital no ambiente online.
Com informações da Agência Brasil


