O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano base de 2023, encerra-se nesta sexta-feira, dia 31. Os contribuintes têm até às 23h59 para enviar a documentação à Receita Federal.

Até a noite de quinta-feira, dia 30, mais de 38,4 milhões de pessoas já haviam submetido suas declarações, com a expectativa de alcançar um total de 43 milhões.

Quem não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa mínima de R$ 165,74, ou de 1% a 20% do imposto devido, acrescido de juros conforme a taxa Selic.

Recomendações de especialistas

O contador Paulo de Tarso aconselha os contribuintes a terem toda a documentação necessária pronta e a evitarem deixar a entrega para o último momento.

“Mesmo que o sistema da Receita seja muito robusto, pode haver instabilidade perto do prazo final, o que pode impedir o envio no tempo correto”, alertou. “Tenha toda a documentação em mãos e preencha tudo corretamente. Na dúvida, contrate um contador e esclareça suas dúvidas, para evitar erros no preenchimento e problemas com a Receita”, recomendou em entrevista à Folha de Pernambuco.

Opção de envio parcial

Se não houver tempo suficiente para preencher a declaração completa, é possível enviar as informações parcialmente e depois retificar, evitando assim a multa.

“A orientação que dou ao contribuinte é que faça logo a retificação, e não espere até ser chamado pela malha fina”, recomendou o contador.

A declaração do IRPF é obrigatória para pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, aqueles que tiveram rendimentos tributáveis ou não tributáveis acima de R$ 200 mil, trabalhadores rurais com receita bruta acima de R$ 153.199,50, e pessoas com bens e imóveis cujo valor total exceda R$ 800 mil.

Também devem declarar aqueles que realizaram operações na bolsa de valores ou venderam carros e imóveis com ganho de capital sujeito ao IRPF.

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