Manaus – Em dez dias a Prefeitura de Manaus já registrou um total de 180 pedidos de ‘isenção por falta de capacidade contributiva’ para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Secretaria Municipal de Finanças, Tecnologia da Informação e Controle Interno (Semef) iniciou o período para a formalização dos processos no último dia 10 e deve seguir até o dia 30 de novembro.

O atendimento na central do Manaus Atende da rua Japurá, Praça 14 de Janeiro, zona Sul, e demais postos dos PACs são exclusivamente via agendamento, que poderá ser feito por meio do call center 156 ou pelo endereço: http://siga.manaus.am.gov.br:8080/agendamento/.

Outra que se antecipou e já formalizou seu pedido de isenção foi a assistente social, Kellen Cristina Bruce, 40, moradora do bairro Alvorada, zona Centro–Oeste. “Minha irmã tem doença de Huntingon, estou desempregada e a única renda que temos é o Benefício de Prestação Continuada que ela recebe. Agendei aqui na Semef e fui atendida no horário marcado com muita rapidez”, ponderou a assistente social.

Critérios

A Lei Municipal nº 12, de 5 de julho de 1990, que regulamenta a isenção do IPTU por falta de capacidade contributiva, determina o perfil do cidadão que pode requerer a isenção: possuir um único imóvel e nele residir. Se casado, o cônjuge não poderá possuir outro imóvel; comprovar invalidez de filho menor ou maior de idade, se for o caso; possuir renda familiar de até três salários mínimos.

Documentação

Para o atendimento presencial, o solicitante deverá levar em mãos os seguintes documentos: Requerimento padrão emitido pela Semef; Carteira de Identidade e CPF de todos os que residem no imóvel (Certidão de Nascimento no caso de menores). Se casado, apresentar Certidão de Casamento, se não, de União Estável. Se viúvo, apresentar Certidão de Casamento e atestado de óbito. Se divorciado, apresentar Certidão de Casamento e sentença do divórcio; Comprovante de Renda (Número do Cadastro Social, Carteira de Trabalho dos membros da família que estão desempregados e contracheque atualizado de todos os empregados. Se aposentado ou pensionista, apresentar extrato atualizado do benefício.

Além disso, comprovante de residência atualizado (exceto conta de energia elétrica) e qualquer documentação do imóvel (registro do imóvel, escritura pública, instrumento particular de compra e venda, Título Definitivo, Declaração de Posse Mansa e Pacífica ou Doação com carimbo do RTD, quando se tratar de instrumento particular).

No caso de procurador, deverá ser apresentada a procuração reconhecida em cartório, mais RG e CPF das partes. Se inscrito em programas Sociais, apresentar comprovante de inscrição.

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