O projeto de lei 322/11, de autoria do senador Eduardo Braga (MDB-AM), que proíbe no Brasil a utilização, fabricação, importação, comercialização e distribuição de sacolas plásticas, entrou na pauta de votação desta quarta-feira (04/04) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Se for aprovado, ele seguirá à Comissão de Meio Ambiente da Casa.
“Nossa intenção é ajudar o meio ambiente, provocar esse debate e mudar o hábito do brasileiro com relação à sacola plástica”, disse o parlamentar em entrevista à TV Senado, na manhã desta terça-feira. “O Brasil precisa avançar nessa direção. Estamos vendo nossas praias serem tomadas por lixos plásticos e derivados, animais falecerem por causa disso, bueiros entupirem, causando alagações nas áreas urbanas. Precisamos introduzir materiais mais amigáveis ao meio ambiente”, completou.
Em 2009, o oceanógrafo Charles Moore constatou que 27% da massa de lixo existente no Oceano Pacífico era composta por sacolas plásticas. E em análise feita com 670 peixes, foram encontrados cerca de 1,4 mil fragmentos de plástico no organismo dos animais.
O projeto estabelece que a competência de fiscalizar e promover campanhas educativas caberá ao IBAMA (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis).
Uma resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente), determina ainda a proposta do senador amazonense, vai definir os prazos para retirada gradual das sacolas plásticas proibidas do mercado, o que deve ocorrer no prazo máximo de 3 anos, a partir da vigência da lei.
O descumprimento da lei acarretará as penalidades previstas nos artigos 56 e 72 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente).
Com informações da Assessoria