Tramita nas Comissões Técnicas da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), o Projeto de Lei nº 342/2025, de autoria do presidente da Casa, deputado Roberto Cidade (União Brasil), que reforça o marco legal de enfrentamento aos crimes cibernéticos no Estado.

A matéria vai estabelecer a obrigatoriedade de notificação imediata às autoridades policiais por parte de empresas e plataformas que identifiquem ou recebam denúncias sobre golpes, perfis falsos e demais fraudes digitais.

Dados da Secretaria de Segurança Pública do Amazonas (SSP-AM) apontam que, de janeiro a outubro de 2025, o Amazonas registrou quase 12 mil casos, sendo 6.058 de estelionato; 1.774 de ameaça; 1.584 invasões de dispositivos informáticos; 1.450 ocorrências classificadas como “outros fatos atípicos” e 1.111 casos de difamação.

Os números mostram que o crime cibernético segue em trajetória ascendente e ultrapassa os patamares dos anos anteriores, com destaque para o estelionato digital, que permanece como o golpe mais praticado no Estado.

Para Roberto Cidade, a proposta vai contribuir diretamente com as forças policiais no combate aos ilícitos no ambiente virtual, atendendo a um pedido da população.

“Nosso PL chega para colaborar no combate às más práticas, fortalecer a proteção já existente e contribuir para que o ambiente virtual seja cada vez mais seguro. Queremos acelerar a identificação e responsabilização dos criminosos e impedir que mais amazonenses sejam vítimas. E para isto, nada melhor que as empresas estejam em parceria com as forças de segurança na identificação urgente do criminoso”, destacou o parlamentar.

Obrigatoriedade

De acordo com o PL, ficam obrigadas a comunicar às autoridades policiais: operadoras de telefonia fixa e móvel; instituições financeiras e fintechs; provedores de redes sociais e serviços de mensagens instantâneas; empresas intermediadoras de pagamentos online; outras plataformas digitais que, no exercício de suas atividades, identifiquem condutas fraudulentas ou recebam denúncias fundamentadas.

Pela proposta, a notificação deverá incluir, sempre que possível, dados como número de telefone, e-mail, endereço IP ou outras informações usadas na prática criminosa; descrição do fato; data e hora aproximada; indícios que motivaram a denúncia; além da possível origem do golpe.

O texto determina que a comunicação seja feita em até 48 horas à Delegacia Especializada em Crimes Cibernéticos (DERCC) ou à autoridade policial competente.

A notificação não substitui a obrigação das empresas de suspender, bloquear ou desativar imediatamente contas, perfis, números telefônicos ou qualquer meio utilizado para aplicar golpes.

O Projeto de Lei nº 342/2025 aguarda conclusão das análises para ser levado ao plenário da Casa.

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