Amazonas – O Ministério Público do Amazonas (MPAM), por meio do Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ) e da 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID), iniciou uma campanha institucional de incentivo à arrecadação de recursos para o Fundo da Infância e da Adolescência (FIA) e Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

O objetivo é captar recursos financeiros que serão destinados ao bem-estar de crianças, adolescentes e idosos. A iniciativa permite aos contribuintes destinarem parte de seu imposto de renda aos referidos fundos, conforme determina a Lei nº 13.791/2019 que autoriza a pessoa física a deduzir do imposto de renda apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações feitas no respectivo ano-calendário. A dedução fiscal no Imposto de Renda serve como incentivo para que tanto pessoas físicas quanto jurídicas contribuam, podendo deduzir de 1% até 6%, respectivamente, de suas obrigações fiscais.

Os fundos arrecadados serão utilizados na proteção de crianças, adolescentes e idosos em situação de risco, incluindo aqueles com deficiência, além da criação de espaços seguros e acolhedores.

A campanha institucional tem apoio da Delegacia da Receita Federal em Manaus e dos acadêmicos do curso de ciências contábeis da faculdade Martha Falcão, sob orientação do professor João Dantas, que prestam orientações sobre as doações a membros, servidores e o público em atendimento no MPAM.

Apoiando a ação, o Centro de Apoio Operacional às Promotorias da Infância e Juventude (CAO-IJ) e a 42ª Promotoria de Justiça Especializada na Proteção e Defesa da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência (PRODHID) disponibilizaram cartilhas de orientação de doação durante a declaração de imposto de renda.

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2024, referente ao ano-base 2023, é de 15 de março a 31 de maio de 2024, proporcionando uma oportunidade para que os contribuintes participem ativamente desta causa.

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