O STF (Supremo Tribunal Federal) estabeleceu que a quantidade de 40 gramas de maconha pode ser usada para diferenciar usuários de traficantes, com essa quantidade podendo produzir entre 40 e 133 cigarros de maconha.

De acordo com Francisney Nascimento, do Laboratório de Cannabis Medicinal e Ciência Psicodélica da Unila (Universidade Federal da Integração Latino-Americana), um cigarro de maconha normalmente pesa entre 0,3 grama e 1 grama, dependendo da espessura desejada e da habilidade do usuário para enrolar.

Outro fator que influencia o número de cigarros possíveis com 40 gramas é a potência da maconha, medida pela quantidade de THC (tetrahidrocanabinol), a principal substância psicoativa da cannabis. “Um grama de erva com 2% de THC terá um determinado efeito. A mesma quantidade com 20% de THC será muito mais forte. O usuário decide se faz um cigarro com mais ou menos gramas, dependendo do efeito que deseja”, explica Nascimento.

Nesta quarta-feira (26), o STF concluiu o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo a quantidade de até 40 gramas ou seis plantas fêmeas para diferenciar um usuário de um traficante.

Essa definição, contudo, é válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema e defina os parâmetros. Além da quantidade de droga, outros fatores podem ser avaliados pela autoridade policial para concluir que alguém é traficante, mesmo que porte menos de 40 gramas. Por exemplo, a posse de uma balança de precisão ou uma caderneta de endereços pode ser considerada prova de tráfico.

O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, proclamou o resultado oficial do julgamento. A tese final aprovada definiu que “não comete infração penal quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, a substância cannabis sativa”.

Apesar disso, a conduta ainda é considerada irregular, sujeita à apreensão da droga e à aplicação de sanções como advertências sobre os efeitos da droga e medidas educativas, como comparecimento a programas ou cursos educativos. As sanções serão aplicadas por um juiz em um procedimento de natureza não penal, sem registro de antecedentes criminais ou reincidência.

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