MANAUS – O quarto ciclo do plano de reabertura gradual do comércio e atividades não essenciais de Manaus tem início na próxima segunda-feira (06/07). Além da autorização para funcionamento de creches, escolas e universidades da rede privada, o Governo do Estado incluiu nesta fase a abertura de bares, ampliou horário em academias de ginástica, definiu datas para retorno do futebol estadual e adiou o retorno às atividades de pessoas do grupo de risco para o novo coronavírus (Covid-19).

As mudanças, que alteram o decreto estadual nº 42.330, de 28 de maio de 2020, consideram que as ações adotadas pelo Governo do Estado até o momento permitiram reduzir o ritmo do avanço da Covid-19 em Manaus. O plano de reabertura gradual estabelece regras que deverão ser seguidas pelos setores público e privado, incluindo distanciamento, higiene pessoal, sanitização de ambientes, comunicação e monitoramento.

O Governo do Estado continua a monitorar os indicadores da Covid-19 na capital e no interior, avaliando dados como curva de incidência do novo coronavírus e ocupação da rede de assistência à saúde.

Ontem (04/07), o boletim da Fundação de Vigilância em Saúde (FVS-AM) apontou que Manaus voltou a não registrar confirmação de óbito por Covid-19 em 24 horas, o que já havia ocorrido no dia 24 de junho. A letalidade no Amazonas também permanece em queda, tendo saído de 8,9%, no dia 19 de abril, para 3,4% no último sábado.

Bares e flutuantes – A partir desta segunda-feira, os bares poderão funcionar até o horário da meia-noite, apenas na modalidade restaurante, obedecendo às restrições impostas a estes. Em relação às apresentações de artistas ao vivo, em restaurantes, bares e flutuantes, somente serão permitidos, no máximo, três componentes, respeitando o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os músicos e de 2 metros, entre os músicos e os clientes.

Os flutuantes poderão funcionar até às 18h, com ocupação máxima de 50% de sua capacidade, obedecendo as restrições e orientações fixadas para os restaurantes.

Novas datas – Ao artigo 7˚, do Decreto nº 42.330, foram acrescidas novas datas e regras de retorno para algumas atividades. A partir das 7h, do dia 13 de julho, atividades relacionadas ao futebol profissional (masculino e feminino) poderão ser retomadas. Treinos e partidas podem ser realizadas, porém, sem a presença de público. As academias de ginástica e similares terão horário de funcionamento ampliado para até às 20 horas.

Eventos, cinema, teatro, turismo de pesca – A partir das 7h, do dia 1˚ de setembro de 2020:
a) Convenções comerciais e feiras de exposição, obedecido o limite de 40% da capacidade do local do evento, e respeitando o limite máximo de 100 (cem) pessoas no local, além do cumprimento das orientações de distanciamento e higiene já fixadas;
b) Turismo de pesca;
c) Quadras, clubes de dança e espaços para jogos de futebol, tais como, campo, society, salão e areia, jogos de voleibol, basquetebol, handebol e outros esportes coletivos e, ainda, pebolim, tênis, tênis de mesa, sinuca e esportes de combate;
d) Cinemas, teatros e circos, respeitada a lotação máxima de 50% da capacidade.

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