O procurador eleitoral Rafael da Silva Rocha apresentou impugnação ao registro de candidatura do deputado estadual Abdala Fraxe (Podemos), que tenta mais uma vez a reeleição em 2018.O Ministério Público Eleitoral (MPE) repete o argumento que levou o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) considerá-lo inelegível até 2025 a partir de uma condenação colegiada no primeiro semestre do ano passado.

Operação Carvão

O parlamentar foi condenado pelo crime de formação de cartel no setor de vendas a varejo de combustíveis derivados do petróleo em Manaus, na chamada “Operação Carvão”.

A decisão, segundo o MPE, foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região no dia 03.04.2017, e o acórdão foi publicado no e-DJF1 em 02.06.2017.  O candidato apresentou embargos de declaração, que ainda não foram julgados.

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“Diante disso, não há dúvida de que o candidato está inelegível para a disputa do pleito de 2018, por ter sido condenado em primeira instância por crime contra a ordem econômica, cuja decisão foi confirmada pelo TRF da 1ª Região, incidindo, por isso, na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I, “e”, da LC nº 64/90. Portanto, seu registro deve ser indeferido”, sustenta o procurador na impugnação.

Em outro trecho, o procurador explica detalhadamente a inelegibilidade de Abadala Fraxe: “Diante disso, não há dúvida de que o candidato está inelegível para a disputa do pleito de 2018, por ter sido condenado em primeira instância por crime contra a ordem econômica, cuja decisão foi confirmada pelo TRF da 1ª Região, incidindo, por isso, na hipótese de inelegibilidade prevista no art. 1º, I,e”, da LC nº 64/90”, indica trecho da impugnação do MPE.

Juiz bloqueia bens dos familiares de Abdala Fraxe

O pagamento às pressas de R$ 10,5 milhões a familiares do deputado Abdala Fraxe (Podemos), na gestão do governador interino e presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas (ALE-AM) David Almeida (PSB), ocorreu à revelia da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e provocou o bloqueio de bens e valores das pessoas apontadas pelo Estado como beneficiários do desembolso milionário.

A decisão do bloqueio judicial dos bens de parentes de Abdala foi assinada pelo juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública do Amazonas, Jean Carlos Pimentel dos Santos, em Ação Declaratória de Nulidade de Desapropriação Administrativa, ingressada pelo Estado para garantir o retorno do dinheiro aos cofres públicos.

Em 10 de abril de 2017, em processo que tramitava desde 2003, o governador José Melo (PROS) assinou decreto declarando o terreno de interesse social para fins de desapropriação. O imóvel localizado na Avenida Dona Otília, Comunidade Campos Sales, no bairro Tarumã, Zona Oeste de Manaus, possui área de 212 mil metros quadrados e perímetro de 3.086 metros.

O pagamento de R$ 10,5 milhões pela desapropriação do imóvel foi celebrado pela Secretaria de Política Fundiária (SPF) na gestão interina de David, com nota de empenho datada de 23 de maio de 2017 e recibo emitido três dias depois, conforme dados disponíveis no Portal da Transparência e documento anexos ao processo judicial. O pagamento foi feito a Carlos Fernando de Oliveira Andrade, técnico em engenharia civil e procurador de Hassan Ahmad Haouache e Hayat Haussimi Haouache, sogros de Abdala.

O deputado disse em vídeo que é candidato

Meus amigos, o nosso trabalho está incomodando. Não acreditem em falsas notícias, eu sou candidato SIM a Deputado Estadual e com a permissão de Deus vou continuar trabalhando pelo povo do Amazonas. Vamos à luta! Grande Abraço!!! #19000 #abdalafraxe #deputadoestadual #amazonas #juntospodemos

Posted by Abdala Fraxe on Monday, August 20, 2018

Amazonas News com informações do Blog do Pávulo 

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