A Secretaria da Receita Federal informou que começa a enviar, nesta quinta-feira (29), cartas a 4.124 334 mil amazonenses que estão na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. O alerta é para que os contribuintes promovam a autorregularização.

De acordo com a Receita, serão enviadas cartas “somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados”. Não é necessário comparecer à Receita Federal.

Serão enviadas 334 mil cartas em todo o Brasil no período de 29 de outubro a 1º de novembro, somente para contribuintes que podem se autorregularzar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados pela Receita Federal .

Para saber a situação da DIRPF apresentada, basta consultar as informações disponíveis na página da Receita Federal na internet, no menu “Onde Encontro?”, na opção “Extrato da DIRPF (Meu Imposto de Renda)”, utilizando código de acesso ou uma conta Gov.br. A declaração retida em malha fiscal sempre apresenta mensagem de “pendência”. Junto com a pendência, são fornecidas orientações de como proceder no caso de erro na declaração apresentada.

As comunicações referem-se a casos em que as informações constantes nos sistemas da Receita Federal apresentam divergências que podem ser sanadas com a retificação da DIRPF anteriormente apresentada.

Caso o contribuinte esteja na malha fina, ele pode retificar a declaração deste ano, pagando os valores devidos ao Fisco (processo chamado de “autorregularização).

Entretanto, após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.

Malha fina

Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o “extrato” do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

“Quem apresenta Declaração do IRPF, deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato”, informou a Receita.

Créditos: G1 AM

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