A arte pré-histórica preservada durante séculos em uma parede na cidade de Diamantina, em Minas Gerais, já não existe mais. Foi apagada —ou melhor, pintada de branco— para compor o cenário da minissérie bíblica Rei Davi, da Record. Quase dez anos depois da gravação de uma das minisséries que se tornaram um filão de sucesso na teledramaturgia e o segredo da emissora para alavancar a audiência, a emissora foi condenada em segunda instância a pagar dois milhões de reais por ter coberto com tinta a parede com arte rupestre.

O cenário natural da Serra do Pasmar, no Alto Jequitinhonha, à primeira vista, parecia ideal para as gravações. A rede de televisão investiu cerca de 30 milhões de reais na minissérie, inclusive com gravações nas áreas desérticas de Cache Creek e Kamloops, no Canadá. No Brasil, no entanto, a equipe optou por modificar a paisagem. Um relatório de análises químicas no sítio arqueológico mostrou a presença de tinta branca vinílica na área de patrimônio cultural utilizada para gravação.

Na sua defesa apresentada em Juízo, a Record nega que seja possível relacionar a tinta que existe no local à sua presença, uma vez que a prova pericial foi realizada dezenove meses após o encerramento das gravações de Rei Davi. Além disso, a empresa de comunicação afirmou que a gravação da minissérie gerou benefícios ao município de Diamantina, tais como o acréscimo no turismo e projeção nacional e que, por isso, não deveria pagar indenização por danos sociais. Destacou ainda que não havia registro de que o local utilizado para as gravações era sítio arqueológico ou área de preservação. Procurada, a Record não respondeu às perguntas enviadas pela reportagem.

Imagem mostra a sobreposição de camada branca ao grafismo rupestre em Diamantina.
Foto: Divulgação MPMG

Na decisão em primeira instância, o juiz Tiago Ferreira Barbosa condenou a Record à recuperação dos danos ambientais, ao custeio de prova pericial realizada, ao pagamento de indenização a título de compensação ambiental no valor de um milhão de reais e à indenização por danos morais coletivos também no valor de um milhão de reais, pelos danos ao patrimônio cultural dos municípios de Gouveia e Diamantina. Também condenou a proprietária da área, Maria Geralda de Almeida, por permitir o acesso ao local sem assegurar a reparação da área degradada.

Como a Record recorreu, ficou para os desembargadores debaterem o mérito da questão. E o valor a ser pago como reparação de um crime que raramente é objeto de queixa foi tema de controvérsia. Para uma desembargadora, por exemplo, 400.000 reais já seriam suficientes para sanar o malfeito. Mas foi o voto do relator, o desembargador Paulo Balbino, que prevaleceu, e com ele grande parte da sentença determinada na primeira instância, inclusive os dois milhões de reais. A empresa de comunicação ainda pode recorrer.

Fonte: Portal MSN

Artigo anteriorEspaços culturais terão horário de funcionamento diferenciado no Carnaval
Próximo artigoBolsonaro relaciona governo petista com morte de miliciano