Brasil – Nesta terça-feira (dia 2), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva defendeu que o Congresso Nacional inclua carnes na cesta básica com alíquota zero ao regulamentar a Reforma Tributária. Segundo ele, o alimento deve fazer parte do dia a dia da população, sem incidência de imposto. Por outro lado, disse ele, carnes “chiques, importadas” continuariam tributadas.

— Eu sou favorável. Já conversei isso com (Fernando) Haddad, já conversei isso com (Gabriel) Galípolo, com o pessoal do Tesouro. Acho que nós temos que fazer uma diferenciação. Você tem vários tipos de carne. Chique de primeiríssima qualidade, que o cara que consome pode pagar o imposto, e você tem o outro tipo de carne que é a carne que o povo consome. Frango, por exemplo, não precisa ter imposto, faz parte do dia a dia do povo brasileiro, ovo. Então, um músculo, acém, coxão mole, tudo isso pode ser evitado — disse o presidente.

Deputados concordam

Os deputados do grupo de trabalho que analisa a regulamentação do primeiro texto da Reforma Tributária fecharam questão sobre a inclusão das carnes na cesta básica com alíquota zero. Em reunião neste domingo na Câmara dos Deputados, os parlamentares do chamado G7 — que tem esse nome porque são sete os integrantes do grupo — concordaram que as proteínas bovinas, de frango e peixe devem ser isentas de imposto.

— Eu não entro em detalhe porque tem muita gente importante trabalhando nisso. Mas eu acho que a gente precisa colocar a carne na cesta básica sim, sem que haja imposto. Você pode separar a carne, selecionar, você vai comprar uma coisa importada, chique, tem que pagar imposto. Eu estou falando do imposto do povo brasileiro, mais humilde, trabalhador, classe média baixa — completou Lula.

Regulamentação

O primeiro texto da regulamentação da Reforma Tributária detalha a implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Juntos eles formam o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), que vai unificar cinco tributos que incidem sobre o consumo hoje.

O IBS vai reunir o ICMS, imposto estadual, e o ISS, municipal. Já a CBS vai unir PIS, Cofins e IPI, todos de âmbito federal. As alíquotas de ambos vão somar os 26,5% previstos na regulamentação da reforma, que será a alíquota de referência a incidir sobre bens e serviços.

Essa alíquota, porém, poderá ser maior ou menor de acordo com as exceções e regimes especiais previstos da reforma. Os produtos da cesta básica, por exemplo, serão reduzidos e, em alguns casos, zerados.

Fonte: Extra

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