A necessidade de maior transparência nas relações de consumo e de ampliação da proteção ao consumidor amazonense motivaram a criação do Projeto de Lei nº 654/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), que torna obrigatória a exibição do valor total de hospedagens anunciadas em meios virtuais, incluindo todas as taxas, tributos e encargos.

A legislação busca coibir práticas comuns no ambiente digital que induzem o consumidor ao erro ao divulgar preços parciais e acrescentar custos apenas na etapa final da contratação.

Com a iniciativa, plataformas digitais, aplicativos, sites, redes sociais e demais meios virtuais passam a ser obrigados a informar, de forma clara, ostensiva e precisa, o preço final do serviço de hospedagem ofertado no Amazonas.

“Esta proposição tem por finalidade assegurar ao consumidor amazonense o direito de receber informações claras, precisas e ostensivas sobre o preço total dos serviços de hospedagem ofertados por plataformas digitais, sites, aplicativos ou quaisquer outros meios virtuais. O consumidor precisa saber exatamente quanto vai pagar, sem surpresas no momento da cobrança”, destacou o deputado-presidente.

A lei tem como base o artigo 6º, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990), que estabelece como direito básico do consumidor a informação adequada e clara sobre produtos e serviços, incluindo preços, encargos e condições de contratação.

Dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec) e da plataforma Consumidor.gov.br apontam que o setor de viagens e hospedagens está entre os que mais registram reclamações no país, sendo as cobranças adicionais e a divergência de valores entre os principais motivos das queixas.

Além de proteger o consumidor, a iniciativa também contribui para o equilíbrio da concorrência no setor turístico. A omissão de valores obrigatórios em anúncios virtuais cria desvantagens para estabelecimentos locais que cumprem regras mais rígidas de divulgação e tributação.

Nesse sentido, Cidade reforça que a lei tem um alcance mais amplo, ao fortalecer o mercado e incentivar práticas comerciais justas.

“Ao tornar obrigatória a divulgação do preço total, com todos os tributos, taxas e encargos que compõem a oferta, pretende-se contribuir para a transparência nas relações de consumo, com a prevenção de conflitos, a valorização do turismo responsável e o fortalecimento da concorrência leal. É uma medida que protege o consumidor e, ao mesmo tempo, estimula um ambiente de negócios mais justo no Amazonas”, finalizou.

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