O Governo Federal sancionou nesta quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. Segundo a pasta, não houve vetos.

A medida foi aprovada no último dia 9 de setembro, pelo Senado Federal, oriunda do Projeto de Lei (PL) 5.013/2019, proposto pelo deputado Hildo Rocha (MDB-MA).

Pela nova lei, o cadastro deverá conter obrigatoriamente informações sobre os condenados por estupro, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.

Em caso de condenado em liberdade condicional, o cadastro deverá conter também os os endereços residenciais dos últimos três anos e as profissões exercidas nesse período.

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