O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (25) o Projeto de Lei (PL) 2195/2024, que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade para vítimas com menos de 14 anos em casos de estupro de vulnerável. A proposta visa garantir a aplicação das penas previstas em lei, independentemente da experiência sexual da vítima ou se o crime resultar em gravidez.

O texto altera o artigo 217-A do Código Penal, que define o crime de estupro de vulnerável como a prática de conjunção carnal ou outro ato libidinoso com menor de 14 anos, com pena de reclusão de oito a 15 anos.

Proteção aprimorada e súmula do STJ

Segundo a relatora da proposta na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), senadora Eliziane Gama (PSD-MA), o projeto reforça a proteção às vítimas e reafirma o entendimento da Súmula nº 593 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A súmula considera irrelevantes o eventual consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agressor para a caracterização do crime.

“A alteração que estabelece a presunção absoluta de vulnerabilidade da vítima reforça a intenção do legislador de não permitir discussões que possam desvirtuar a finalidade da norma, focando na proteção do incapaz de consentir”, destacou a senadora.

Contexto da aprovação

A aprovação do PL ocorre em meio à repercussão de um caso em Minas Gerais, onde a 9ª Câmara Criminal Especializada do Tribunal de Justiça do estado absolveu, por maioria de votos, um homem condenado pelo estupro de uma menina de 12 anos. O argumento utilizado para a absolvição foi o de que o homem e a menina viviam juntos como um casal.

Posteriormente, diante da forte reação pública, o desembargador Magid Nauef Láuar, do mesmo tribunal, acatou recurso do Ministério Público e manteve a condenação do homem. A Justiça também expediu mandados de prisão contra o acusado e a mãe da adolescente, que é acusada de conivência com o crime.

Segurança jurídica e efetividade da lei

A senadora Eliziane Gama ressaltou a importância da explicitação de que a experiência sexual da vítima ou a ocorrência de gravidez são irrelevantes para a aplicação da pena. “Essa medida confere maior segurança jurídica e clareza à legislação penal, contribuindo para a efetividade da repressão a esse grave delito”, afirmou.

O Projeto de Lei segue agora para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Com informações da Agência Brasil

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