Manaus – Após o blogueiro “Lucas Picolé” ser preso pela Polícia Civil na última quarta-feira (24), a defesa do influencer soltou algumas declarações um tanto quanto polêmicas em relação aos sorteios e rifas online que estão proibidas pela Justiça do Amazona.

Vilson Benayon, advogado de Picolé, disse que o mandado de prisão de seu cliente foi realizado mediante ao descumprimento de medidas cautelares que asseguravam a condição de prisão no regime semiaberto do influencer; o advogado também negou que Lucas Picolé tenha quebrado alguma medida.

O sorteio não está proibido, o que estava era ele sortear através de jogos de azar. Aquele sorteio da moto, era um sorteio gratuito, para aumentar seguidores de uma marca patrocinadora, que não tem nada a ver com rifa e ninguém estava obtendo lucro de forma indevida sem autorização do Ministério da Fazenda“, disse o advogado de Picolé.

Ainda em entrevista, o advogado de Picolé soltou declarações enigmáticas sobre a situação do influencer: “O lobo mau vai continuar sendo mau enquanto a gente acreditar na história da chapeuzinho vermelho“.

O alvará que decretou a soltura da de Picolé foi assinado pelo juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, da 1ª Vara Especializada em Crimes de Uso e Tráfico de Entorpecentes, da Comarca de Manaus, em dezembro de 2023. No último fim de semana, o influenciador disse nas redes sociais que foi autorizado por seus advogados a realizar sorteios na web.

Eu tive uma notícia boa, meu advogado me ligou e falou que eu posso o voltar com os sorteios, que já é para nós voltar e quebrar tudo meus parceiros. Eu vou mandar para vocês, totalmente de graça, uma moto 0Km. Acompanha que agora o pai tá de volta“, disse Picolé.

Além de tratar dos assuntos referentes aos fatos ocorridos na quarta (24), o advogado informou também que na terça-feira (23), ele e seus cliente prestaram esclarecimentos aos policiais do 1ª DIP sobre divulgações do polêmico “Jogo do Tigrinho”.

Proibições impostas da decisão

(1) Proibição de mencionar, divulgar, promover ou fazer alusão a sorteios de rifas, e a quaisquer formas de jogos de azar e/ou aplicativos que perfilem essas práticas;

(2) Proibição de tecer quaisquer comentários em redes sociais a respeito do conteúdo do processo que respondem;

(3) Proibição de se ausentar da Comarca [Manaus] até o fim da instrução processual e

(4) Comparecimento em todo primeiro dia útil de cada mês à justiça para informarem e justificarem atividades.

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