
O Supremo Tribunal Federal (STF) condenou mais 119 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro de 2023, com base no voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que entendeu que os réus integravam um grupo organizado com o objetivo de derrubar o governo eleito em 2022. Os julgamentos foram realizados em sessões virtuais do Plenário e da Primeira Turma, finalizadas entre junho e agosto deste ano.
As penalidades mais rigorosas foram aplicadas a 41 acusados de participarem da invasão e depredação do Palácio do Planalto, do Congresso Nacional e do STF, além de financiarem ou captarem recursos para aluguel de ônibus e manutenção do acampamento. Entre eles, 20 foram condenados a 14 anos de prisão; dez, a 17 anos; oito, a 13 anos e seis meses; dois, a 13 anos e oito meses; e um recebeu pena de 12 anos.
Outros 78 réus, vinculados a crimes de menor gravidade, receberam penas de um ano de detenção substituídas por restrições de direitos, enquanto oito foram sentenciados a dois anos e cinco meses de detenção por descumprimento de medidas cautelares, como uso de tornozeleira eletrônica ou ausência em audiências.
Segundo Moraes, conforme sustentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), tratou-se de um crime de autoria coletiva, no qual todos agiram em conjunto para atingir o objetivo comum.
As defesas alegaram que os atos não configuraram tentativa de golpe de Estado, que os réus tinham intenção de participar de manifestações pacíficas e negaram a existência de autoria coletiva.
Entretanto, o relator destacou que a PGR apresentou provas robustas produzidas pelos próprios investigados, como mensagens, fotos e vídeos nas redes sociais, imagens das câmeras do Planalto, do Congresso e do STF, vestígios de DNA nos locais, além de testemunhos.
Além disso, a PGR demonstrou que o grupo no acampamento era altamente organizado, com divisão clara de tarefas, incitando outros a cometer crimes e promovendo animosidade entre as Forças Armadas e os Poderes da República, configurando crimes de associação criminosa e incitação ao crime.
Entre os réus por crimes menos graves, 70 recusaram o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) oferecido pela PGR, que poderia evitar a continuação do processo. Eles receberam pena de um ano de detenção (substituída por restrições) e deverão pagar multa equivalente a dez salários mínimos pelo crime de incitação.
Os oito demais, por descumprirem medidas cautelares, como uso da tornozeleira e comparecimento, foram condenados a dois anos e cinco meses de prisão.
Todos os 78 condenados por crimes leves deverão pagar, solidariamente, uma indenização de R$ 5 milhões. Já os 41 réus com penas mais severas respondem por indenização mínima de R$ 30 milhões por danos morais coletivos, valor que será dividido entre eles, independentemente do tempo de pena.
Mesmo com penas substituídas, os condenados deixarão de ser considerados réus primários após o trânsito em julgado das decisões. Moraes ressaltou que mais de 500 pessoas em situação semelhante optaram por confessar os crimes e firmar acordos com a Justiça.