Nesta quarta-feira (26), o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu que a posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas será usada para diferenciar usuários de traficantes. A decisão segue o modelo uruguaio, segundo os ministros.

Mudanças com a Decisão do STF sobre a Maconha

  1. Uso Próprio: Posse de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas é considerada uso pessoal, não sendo mais crime. Não haverá sanções penais nem antecedentes criminais.
  2. Tráfico: O tráfico continua sendo crime. Mesmo com menos de 40 gramas, evidências de tráfico (trouxas de maconha, balança de precisão, caderno com contatos, armas) podem resultar em acusação de tráfico.
  3. Consumo em Locais Públicos: O consumo em locais públicos (ruas, parques) permanece proibido, mas não é crime.
  4. Sanções Administrativas: Quem for flagrado com até 40 gramas de maconha será encaminhado à delegacia e poderá receber sanções administrativas, como advertências e cursos educacionais. Não perderão o status de réu primário nem serão presos.
  5. Validade da Decisão: A decisão do STF entra em vigor após sua publicação e será válida até que o Congresso Nacional legisle sobre o tema.

STF Descriminaliza o Porte de Pequena Quantidade de Maconha

Na terça-feira (25), o STF retomou o julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha. O ministro Dias Toffoli esclareceu seu voto, afirmando que foi “mal interpretado”. Ele votou com o relator, ministro Gilmar Mendes, pela descriminalização dos usuários de todas as drogas, mas é contra a quantificação, pois acredita que não resolve o problema do encarceramento baseado em termos raciais e de classe. Toffoli defende que a questão das drogas deve ser tratada no âmbito da saúde pública, com campanhas sobre os malefícios de todas as drogas.

Votos dos Ministros

Favoráveis:

  • Min. Gilmar Mendes (relator)
  • Min. Edson Fachin
  • Min. Luís Roberto Barroso
  • Min. Alexandre de Moraes
  • Min. Rosa Weber
  • Min. Dias Toffoli
  • Min. Cármen Lúcia

Contrários:

  • Min. Cristiano Zanin
  • Min. André Mendonça
  • Min. Nunes Marques
  • Min. Luiz Fux

Impacto na Redução do Encarceramento

Berlinque Cantelmo, advogado especialista em ciências criminais, afirma que “a descriminalização do porte de maconha pode reduzir significativamente o encarceramento de pessoas, especialmente as pobres e negras, desproporcionalmente afetadas pelas políticas atuais. Muitos presos por pequenas quantidades de drogas poderiam evitar a prisão, ajudando a aliviar a superlotação carcerária e redirecionando recursos para áreas mais críticas do sistema de justiça”.

Cantelmo destaca que “a descriminalização permite ao Brasil avançar em direção a uma política de drogas mais racional e humana, focando em saúde pública e redução de danos. Isso pode incluir programas de tratamento e educação, além de reduzir o estigma associado ao uso de maconha, encorajando usuários a procurar ajuda sem medo de represálias legais”.

Ele explica que “o porte de maconha para uso pessoal não é crime, mas pode estar sujeito a penalidades administrativas, como multas ou serviços comunitários. Não implica na legalização do comércio ou produção da maconha, que continuam ilegais. Tanto o uso pessoal quanto a produção e venda de maconha são regulados pelo Estado, podendo incluir um mercado legal e regulamentado para a venda de maconha, semelhante ao álcool e tabaco”.

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