
Por maioria, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1), com sede no Rio de Janeiro, que reconheceu o vínculo de emprego entre um entregador e a RSCH Entregas, empresa terceirizada que prestava serviços para a plataforma iFood. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (6), durante o julgamento da Reclamação (RCL) 66341.
O TRT-1 concluiu que havia subordinação hierárquica, pois a RSCH estabelecia uma jornada de trabalho regular e exigia exclusividade do entregador, que usava sua bicicleta para fazer as entregas. Esses elementos descaracterizam a prestação de serviços como eventual.
Na Reclamação, a RSCH argumentava que o TRT-1 descumpriu a decisão do STF que permite a contratação de trabalhadores em formatos distintos do regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
O relator, ministro Cristiano Zanin, destacou que o STF geralmente afasta decisões que reconhecem vínculo de emprego entre entregadores e plataformas. No entanto, ele considerou este caso diferente porque o entregador não era cadastrado diretamente no iFood, mas sim através da RSCH, que lhe impunha horário fixo, salário fixo, descanso semanal e proibia o cadastro em outras plataformas.
Além disso, o TRT-1 reconheceu a responsabilidade subsidiária do iFood pelo pagamento dos créditos trabalhistas, ou seja, a obrigação de pagar as parcelas caso a RSCH não o faça. Zanin ressaltou que a RSCH tinha um contrato de exclusividade com o iFood, que não recorreu da decisão.
O ministro Luiz Fux foi o único voto discordante. As informações são do STF.