Entregadores de delivery da Ifood, motoqueiros e ciclistas, durante o perriodo da pandemia do coronavirus/ covid-19 , em Brasília. Sérgio Lima/Poder360 22-05.2020

Brasil – Em setembro de 2023, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o vínculo empregatício a um trabalhador por aplicativo de entrega, mas a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) voltou a derrubar a decisão, por unanimidade, nesta terça-feira, 20.

O julgamento da ação ocorreu por meio de plenário virtual e foram computados os votos dos ministros Luiz Fux, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, relator deste processo.

No entendimento da Corte, o entregador do aplicativo de entrega Rappi, que teve seu vínculo empregatício reconhecido pela Sexta Turma do TST, deveria ter seu pedido suspenso.

Isso porque, no entendimento de Zanin, a decisão da Justiça do Trabalho tem “desrespeitado” decisões anteriores do Supremo sobre formas alternativas de contrato de trabalho.

“No caso em análise, ao reconhecer o vínculo de emprego, o TST desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica, de organização das atividades produtivas e admitem outras formas de contratação de prestação de serviços”, escreveu Zanin.

Em ações anteriores, os ministros concordaram com o argumento da Rappi e autorizaram formas alternativas de contratação, que não precisam seguir as regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O que diz o TST

Para a Segunda Turma do TST, porém, a forma como foi estabelecido o contrato entre o aplicativo e o entregador é fraudulenta.

De acordo com a Segunda Turma, na prática, esse trabalho tem as mesmas características e deveres de um vínculo formal, com carteira assinada. Por essa razão, os juristas acreditam que o prestador de serviço deveria ter acesso aos direitos garantidos pela CLT.

No ano passado, a Procuradoria-Geral da República (PGR) cogitou levar o assunto a plenário para tentar “valorizar o trabalho e a garantia da livre iniciativa econômica”.

Fonte: Revista Oeste

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