Em meio à polêmica sobre as restrições impostas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), um episódio do passado reacende o debate sobre a aplicação desigual de princípios constitucionais pela Corte. O caso remonta a 2018 e 2019, quando Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mesmo preso, teve autorização para dar entrevistas de dentro da cadeia.

Em setembro de 2018, o então ministro Ricardo Lewandowski autorizou Lula a falar com os jornalistas Florestan Fernandes Júnior (El País) e Mônica Bergamo (Folha de S.Paulo), entendendo que a negativa da Justiça Federal de Curitiba configurava censura prévia. Pouco depois, o então vice-presidente do STF, Luiz Fux, derrubou a decisão, alegando que as declarações do petista poderiam interferir no resultado das eleições daquele ano.

No entanto, em abril de 2019, já após o término do processo eleitoral, o então presidente do STF, Dias Toffoli, suspendeu a proibição imposta por Fux, argumentando que o caso havia perdido objeto jurídico.

— Operado o trânsito em julgado da ação principal, que fundamentou este incidente, reconhece-se a perda superveniente de objeto, o que atinge os efeitos da liminar anterior em toda sua extensão — declarou Toffoli na época.

Atualmente, o mesmo STF que autorizou Lula, condenado por corrupção, a se manifestar politicamente mesmo atrás das grades, mantém restrições severas à liberdade de expressão e de deslocamento de Jair Bolsonaro, que não possui condenação definitiva. Nesta segunda-feira (21), por exemplo, o ministro Alexandre de Moraes determinou que Bolsonaro está proibido de conceder entrevistas.

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