Brasil – Nesta terça-feira (3) , a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julga um pedido de pensão alimentícia para animais de estimação após o divórcio de um casal. É a primeira vez que a corte julga um caso sobre o assunto.

O recurso julgado se refere a validação de pensão para quatro cachorros comprados ao longo do relacionamento de um casal. O que o colegiado decidir deve resultar em entendimento válido para a primeira instância, a chamada jurisprudência, que norteará os casos parecidos nos tribunais de Justiça de todo país.

A suprema corte brasileira deve analisar um recurso no qual um homem questiona a pensão concedida à ex-mulher pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) como gênero alimentício para os quatro cachorros.

Na ocasião, o homem em união estável com a ex comprou os pets como animais de estimação. Ao se divorciar, no entanto, decidiu que não queria mais os cães.

A mulher entrou com ação no TJSP e conseguiu pensão de R$ 500 mensais, além de R$ 20 mil para ressarcimento de despesas dos animais.

O homem argumentou que não deveria arcar com pensão alimentícia para os pets por não ter previsão legal e recorreu ao STJ para tentar reverter a decisão da Corte de São Paulo.

Ele alega que não precisa pagar a pensão porque não é mais o dono dos pets. Além de dizer que não tem interesse em ficar com os animais, alega não ter condições de pagar o valor definido pela Justiça.

O supremo decidiu julgar o recurso por considerar que é necessário analisar o tema devido ao debate crescente na sociedade. “Hoje já se pode falar em guarda e até pensão alimentícia para os bichos, exatamente sob a rubrica de ‘pensão’”, disse o ministro relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, ao votar pela admissibilidade do processo.

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