Amazonas – O Superior Tribunal de Justiça (STJ) atendeu um pedido da defesa de Mouhamad Moustafa – acusado de chefiar um esquema de desvio de dinheiro na saúde no Amazonas – e determinou a soltura do empresário. A decisão é assinada pelo ministro Nefi Cordeiro, que considerou ilegal a prisão preventiva, sustentada por acusações de que o empresário teria tentado interferir nas investigações da Operação Maus Caminhos.

Moustafa segue preso, em Manaus. Ele foi condenado em outros processos, o que pode impedi-lo de ser colocado em liberdade de imediato. Moustafá é um dos acusados pelo Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) na operação ‘Maus Caminhos’.

Segundo o órgão, o grupo criminoso chefiado por ele desviou dinheiro público da Saúde do estado. Ao determinar a soltura de Moustafa, o STJ atendeu a um pedido da defesa. Os advogados entraram com um habeas corpus no tribunal contra decisão do Tribunal Federal da 1ª Região (TRF1) que não concedeu liminar para revogar a prisão do empresário. “O que o ministro fez foi reconhecer nossos argumentos e determinar a revogação dele até que o TRF analise o mérito do habeas corpus que foi anteriormente protocolado lá”, explicou o advogado Ravik Bello Ribeiro.

A prisão preventiva do empresário tinha sido sustentada em uma acusação que indicava interferências de Moustafa no curso das investigações da Maus Caminhos. Durante as investigações, a Polícia Federal teria encontrado indícios de comunicação entre Gilberto de Souza Aguiar – outro investigado na Maus Caminhos – e Moustafa, apontado como líder da organização criminosa desarticulada na operação. No entanto, no decorrer do processo, não houve provas desse crime. “A manutenção da custódia cautelar do paciente, nessas circunstâncias, mostra-se manifestamente ilegal, exatamente pela inexistência dos pressupostos da prisão preventiva previstos no art. 312 do Código de Processo Penal (prova da materialidade do delito e dos indícios de autoria), tendo em vista que não reconhecida a existência do fato delituoso imputado ao paciente na ação penal de fundo”, diz trecho da decisão do STJ. A defesa também argumentou que a prisão foi alegada pelo juízo.

Para justificar, os advogados de Moustafa citaram a Lei 13.926/2019, mais conhecida como ‘pacote anticrime’, que proíbe os juízes de decretarem prisões preventivas de ofício. A partir da lei, o juiz deve ser provocado pela polícia ou pelo Ministério Público, e não pode decidir prender por contra própria.

“Destaca-se nesse primeiro momento, quanto ao argumento de que haveria impossibilidade de ser mantida a prisão preventiva do paciente, posto que decretada de ofício e essa possibilidade estaria vedada agora diante da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que sob a égide da redação anterior do Código de Processo Penal, era admitido que o magistrado decretasse e mantivesse a prisão preventiva de ofício, desde que no curso da ação penal”, diz o ministro, ao destacar o pedido da defesa. No entanto, o magistrado não considerou ilegal essa atuação da justiça.

Soltura Em nota enviada à redação, o MPF lembrou que a Justiça Federal no Amazonas já decretou a prisão preventiva de Mouhamad Moustafa em outros processos, já sentenciados e em fase de recurso. “Ou seja, a decisão do STJ neste processo específico não significa a soltura imediata do réu”, explica a nota.

O Ministério Público Federal esclareceu, ainda, que, como o recurso julgado está no STJ, quem pode possui atribuição para atuar perante o tribunal é a Procuradoria-Geral da República, trabalho executado por subprocuradores-gerais da República.

“Não mais a Procuradoria da República no Amazonas, que é responsável por atuar nos processos judiciais em primeira instância”, informa o MPF. A defesa do empresário também que ele será solto de imediato. “Existem outras prisões pendentes, mas que acreditamos que serão todas derrubadas como vem sendo até agora. O judiciário em Brasília já derrubou 6 ou 7 prisões decretadas no Amazonas. Mas, infelizmente, o juízo insiste em ficar determinando a prisão dele de forma equivocada”, afirmou o advogado Ravik Bello Ribeiro. Seap Questionada sobre a notificação do STJ, a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) respondeu que não havia recebido “nada oficialmente” até as 17h de ontem (22/5). Mouhamad Moustafa cumpre pena no Centro de Detenção Provisória de Manaus II (CDPM 2). Maus Caminhos: entenda o caso De acordo com o MPF-AM, o nome da operação é uma referência ao nome da entidade Instituto Novos Caminhos (INC), utilizada pelo grupo criminoso para viabilizar a maior parte dos desvios e fraudes envolvendo recursos da Secretaria de Saúde do Amazonas.

“Assim como ocorreu com a Operação Lava Jato, embora a investigação tenha ganhado diferentes nomes a cada nova fase, o nome inicial se consagrou”, informa o órgão ministerial. A Operação Maus Caminhos é a investigação de corrupção com maior volume de recursos públicos, agentes públicos da alta cúpula envolvidos e número de fases de desdobramentos já conduzida pelos órgãos de fiscalização e controle no Amazonas. O valor preciso dos desvios praticados pela organização criminosa ainda não foi definido, devido ao fato de que há frentes da investigação ainda em aberto, mas estima-se que ultrapasse a casa dos R$ 100 milhões. Os fatos que deram origem à investigação policial foram apurados a partir de provocação do Ministério Público Federal (MPF) que, após responsabilizar na Justiça o ex-secretário de Estado da Saúde Wilson Duarte Alecrim, servidores e a direção do Hospital Santa Júlia Ltda. também por irregularidades em contratos na saúde pública estadual, pediu à Controladoria-Geral da União (CGU) apurações mais amplas sobre a aplicação de recursos pela Secretaria de Estado da Saúde do Amazonas (Susam). A primeira fase da operação, deflagrada em setembro em 2016, identificou e prendeu os líderes e principais agentes do grupo que desviou milhões em recursos públicos destinados à pasta de saúde no Amazonas, por meio de contratos firmados com o governo do Estado para a gestão de três unidades de saúde em Manaus, Rio Preto da Eva e Tabatinga, feita pelo INC, instituição qualificada como organização social. A

organização criminosa identificada, nesse primeiro momento, tinha como líder principal o médico e empresário Mouhamad Moustafa. “Ele contava ainda com a atuação de uma gerente para os negócios escusos de suas empreitadas e de outros funcionários de suas empresas que exerciam importantes funções administrativas no esquema, além de um grupo de quatro empresas por meio das quais conseguia reverter parte do dinheiro desviado por meio de contratos superfaturados de volta para si”, informou o MPF, ao explicar o caso.

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