A Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) recorreu para ampliar a pena do atacante Bruno Henrique, do Flamengo, atualmente suspenso por 12 jogos no caso de manipulação de resultados. O jogador, porém, segue liberado para atuar após conseguir efeito suspensivo no tribunal.

Segundo o recurso, a pena aplicada “não foi proporcional nem possui caráter dissuasivo” e, se mantida, “carregará uma sensação de impunidade, sem desestimular comportamentos futuros”.

O que está em disputa

A Procuradoria pede que o Artigo 243, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, volte a ser apreciado pelo STJD. Caso Bruno Henrique seja considerado culpado também nesse artigo, ele pode ser suspenso por até dois anos.

O órgão alega que o camisa 27 teria obtido benefício pessoal ao avisar o irmão, Wander, que receberia o terceiro cartão, e que a conduta causou prejuízo ao Flamengo, afetando o valor do jogador no mercado. No julgamento inicial, o clube negou ter sido prejudicado pela punição.

No recurso, a Procuradoria argumenta que, mesmo que houvesse orientação inicial da comissão técnica, a conduta do atleta ganhou autonomia infracional ao se desviar da finalidade desportiva e fomentar um esquema de apostas em benefício familiar. O documento também alerta que qualquer conluio voltado à manipulação de mercado de apostas, do qual participa inclusive um patrocinador do Flamengo, traz riscos de sanções criminais e desportivas, além de impactos na imagem do clube e no valor de mercado do jogador.

Bruno Henrique foi condenado inicialmente pelo Artigo 243-A, que trata de “atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida”, recebendo 12 jogos de suspensão e multa de R$ 60 mil. Ele foi absolvido do Artigo 243, que prevê “atuar deliberadamente de modo prejudicial à equipe que defende”, ponto que agora é contestado pela Procuradoria.

Paralelamente, o Flamengo apresentou recurso no dia 9 de setembro. Bruno Henrique segue atuando sob efeito suspensivo enquanto aguarda julgamento em segunda instância no Pleno do STJD.

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