A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, nesta quinta-feira (27), que o governo federal deve reativar, em 60 dias, o Fundo Amazônia. Criado em 2008, com o objetivo de financiar programas que preservem a floresta e fomentem seu desenvolvimento sustentável, o fundo está paralisado para a inclusão de novos projetos desde 2019.

Por conta disso, segundo discussão em plenário da corte, cerca de R$ 3 bilhões estão parados em caixa. O cenário impede novos investimentos, por exemplo, em projetos de combate ao desmatamento e às queimadas na região.

Os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux, Dias Toffoli acompanharam a posição da relatora do caso, a ministra Rosa Weber. A presidente da corte decidiu que a União adote providências administrativas necessárias para a reativação do fundo e não faça novas paralisações.

O único a divergir de tal entendimento foi o ministro Kassio Nunes Marques, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL). Ainda faltam votar a ministra Carmen Lúcia e os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que já adiantou seguir o entendimento de Rosa.

A medida foi em resultado da análise pelo plenário de uma ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão), protocolada no tribunal pelos partidos PSB, PSOL, PT e Rede Sustentabilidade.

Eles disseram que a interrupção de novos projetos do fundo decorreu da extinção de dois comitês do fundo pelo governo, o técnico e o orientador.

As siglas também afirmaram que, mesmo com os aumentos exponenciais de desmatamento e incêndios na região, as atividades do fundo estão totalmente interrompidas desde o ano passado, à exceção das firmadas até 2018.

Rosa considerou que o governo federal foi omisso em alterar o formato do fundo, com a extinção de tais comitês, e votou por invalidar tais decretos e restabelecer o modelo original. Ela também entendeu configurada a omissão da União em relação aos deveres constitucionais de proteção da Amazônia Legal. Para a ministra, não há dúvida sobre a competência do Poder Executivo para alterar políticas públicas sob sua responsabilidade.

No entanto, acrescentou que a desconstituição de uma política financeira bem-sucedida no combate à degradação ambiental, sem apresentar nenhuma alternativa equivalente, viola o princípio constitucional que proíbe o retrocesso em direitos fundamentais.

Com informações FOLHA

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