O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou a suspensão dos atos administrativos relacionados ao concurso público promovido pela Prefeitura de Fonte Boa, após a solicitação de uma Medida Cautelar contra o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa. O processo envolve alegadas irregularidades nos editais nº 01/2022, 02/2022 e 03/2022, além de possíveis riscos ao patrimônio público.
A decisão, tomada pelo conselheiro-substituto Mário José de Moraes Costa Filho, acolheu o pedido do Ministério Público de Contas, determinando a suspensão do Decreto Convocatório nº 031/2024, publicado em 21 de outubro deste ano, e de todos os atos administrativos subsequentes. A medida cautelar busca evitar prejuízos ao município e aos candidatos aprovados no concurso, enquanto aguarda o julgamento final do caso.
O TCE-AM explicou que a ação tem como objetivo assegurar a legalidade do processo seletivo e evitar que atos considerados irregulares causem danos irreparáveis ao erário. Também foram mencionados outros decretos emitidos em 2024, como os Decretos nº 021, de 15 de julho, e nº 028, de 30 de setembro, que tratavam das nomeações de candidatos, os quais também devem ser suspensos.
Agora, o prefeito Gilberto Ferreira Lisboa tem um prazo de até 15 dias para apresentar sua defesa e os documentos relacionados ao caso. O processo será encaminhado ao Ministério Público de Contas, que irá se manifestar sobre a continuidade da medida cautelar e avaliar o mérito da questão.
Este episódio levanta questionamentos sobre a transparência e a legalidade dos processos seletivos realizados no município, especialmente no que diz respeito às nomeações feitas com base no concurso. A sociedade e os candidatos aguardam uma resolução que assegure a integridade do processo e o uso adequado dos recursos públicos.