O conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE) Julio Cabral anulou as decisões liminares que suspenderam os pregões eletrônicos 320/2018 e 321/2018 do governo do Amazonas para contratação, pelo menor preço global, de pessoa jurídica, por de registro de preços, para a locação de viaturas policiais, descaracterizadas, modelo pick-up, para atender as companhias interativas comunitárias da Polícia Militar e da Secretaria de Estado de Segurança Pública. As decisões foram publicadas no Diário Oficial do TCE desta segunda-feira (21).

Julio Cabral considerou as suas justificativas apresentadas pelo Estado, com “extensa argumentação e documentação no intuito de combater cada uma das alegações suscitadas pela empresa representante nos presentes autos”, dentre os quais destaca-se o histórico do chat referente aos pregão sob análise, no intuito de demonstrar que todas as desclassificações de empresas participantes do certame público foram devidamente fundamentadas e amplamente explicadas às concorrentes.

“Isso por que além de verificar, em cognição sumária, que os argumentos apresentados pelo referido gestor se mostram lógicos e coerentes com a legislação aplicável e com a praxe administrativa, verifico também que a mencionada argumentação está consubstanciada em extensa documentação que, segundo entendimento deste relator, precisa ser devidamente analisada pelo corpo técnico desta Corte de Contas”, diz a decisão do conselheiro.

Julio Cabral considerou, também, que o impedimento potencial imposto ao Estado, em razão de um interesse particular e em desfavor do interesse coletivo em razão da possibilidade de descontinuidade do serviço público, não pode ser concretizado pelo TCE, “uma vez que isso geraria um prejuízo coletivo imensurável e, em que pese o seu escopo seja exercer a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos órgãos pertencentes ao Estado do Amazonas, no que concerne à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, deverá fazê-lo buscando atender o interesse público e não alheio aos reflexos de sua atuação na sociedade”.

No último dia 25, o auditor e conselheiro substituto do TCE Alípio Reis Firmo Filho suspendeu os editais da Comissão Geral de Licitação do Poder Executivo (CGL), no valor estimado de R$ 20,5 milhões, para contratação de empresa de locação de veículos, tipo viaturas policiais, caracterizadas, modelo caminhonete, plataformas policiais móveis integradas, com equipamentos embarcados, para atender às ações nas companhias interativas comunitárias da Secretaria de Estado de Segurança Pública (SSP), na capital e Região Metropolitana. A medida cautelar atendeu a uma representação da empresa Kaele Ltda.

 

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