O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) manteve, por unanimidade, nesta quinta-feira (18), a cassação do mandato do vereador Elan Alencar (Avante), por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de 2024. Com a decisão, a ex-vereadora Glória Carratte deve assumir a vaga na Câmara Municipal de Manaus (CMM).

A ação foi movida pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB) de Manaus, que apontou irregularidades na candidatura proporcional do então Democracia Cristã (DC), partido pelo qual Elan foi eleito.

O julgamento encerra a análise do caso no TRE-AM e confirma a execução imediata da decisão, mesmo antes da publicação do acórdão. O relator, juiz Cássio André Borges dos Santos, destacou precedentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que autorizam o cumprimento imediato de decisões desse tipo.

A defesa de Elan Alencar havia conseguido uma decisão cautelar no TSE para mantê-lo no cargo até o julgamento do recurso no TRE-AM, suspendendo temporariamente a posse de Glória Carratte.

Com a conclusão do julgamento no Amazonas, o recurso ainda pode ser analisado pelo TSE. Enquanto isso, a decisão do TRE-AM mantém a determinação para que Glória Carratte ocupe a cadeira na CMM.

A cassação teve origem em uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), que apurou fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. Em maio, o TRE-AM já havia mantido a cassação de Elan, mas retirado a penalidade de inelegibilidade aplicada a uma candidata envolvida no processo.

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