O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) decidiu nesta quinta-feira (21) que o prefeito eleito de Coari, Adail Pinheiro (Republicanos), estava apto a concorrer nas eleições municipais de 2024. A decisão foi tomada por 4 votos a 2, confirmando a elegibilidade do prefeito. O relator do caso, juiz Cássio Borges, manteve seu posicionamento de que Adail cumpria os requisitos para se candidatar, rejeitando a tese da juíza Mara Elisa Andrade, que argumentava que o prefeito estava com direitos políticos suspensos.

O juiz relator já havia apresentado seu voto em outubro, rejeitando os recursos de Harben Avelar (PMB), Raione Cabral (Mobiliza) e do Ministério Público Eleitoral (MPE), que apontavam três possíveis causas de inelegibilidade de Adail Pinheiro. Na visão de Borges, nenhuma delas se sustentava.

A divergência foi aberta pela juíza Mara Elisa Andrade, que alegou que a defesa do prefeito deixou de incluir processos que supostamente tramitaram em segredo de Justiça e poderiam torná-lo inelegível até 2027. Em seu voto desta quinta-feira, Andrade apresentou certidões de 2019 e afirmou que a data de 2 de julho de 2015, citada como fim da condenação de Adail, não havia sido formalmente mencionada nos processos.

O relator, no entanto, rebateu os argumentos da juíza, destacando que a defesa havia apresentado todos os documentos exigidos. Ele afirmou que a elegibilidade é a condição presumida, cabendo à acusação provar o contrário. “Eu julgo fatos, não pessoas. Neste caso, como em todos os outros, analisei os fatos apresentados e não encontrei condição de inelegibilidade”, declarou Cássio Borges.

Os juízes Airton Gentil, Fabrício Frota Marques e Diogo Nogueira Franco acompanharam o voto do relator, formando a maioria. Por outro lado, Marcelo Vieira apoiou a divergência de Mara Elisa Andrade, mas não conseguiu reverter o resultado.

Após a decisão, o advogado Raione Cabral, opositor de Adail Pinheiro, anunciou que recorrerá. Ainda no TRE-AM, ele foi detido por injúria contra o juiz Cássio Borges, acusando-o de “envergonhar a Justiça do Amazonas” e agir como “advogado de defesa” do prefeito eleito.

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