Por unanimidade, o Tribunal Regional Eleitoral no Amazonas (TRE-AM) deferiu, nesta sexta-feira (18), o recurso que pede a inelegibilidade do prefeito reeleito de Coari, Adail Filho (PP).

Com a decisão, Adail está impedido de assumir o segundo mandato e uma nova eleição deverá ser realizada no município. Em sessão on-line desta sexta, votaram a favor do provimento do recurso, os desembargadores Sabino Marques, Fabrício Marques e Giselli Pascares. Eles seguiram o relator do processo juiz Marco Antônio Costa, que já havia votado pela inelegibilidade de Adail Filho na semana passada.

Além do relator, os juízes Márcio Cavalcante e Victor Liuzzi também votaram a favor, na mesma sessão on-line, realizada no último dia 10.

A denúncia foi apresentada pela coligação “Ficha Limpa para Coari” e encabeçada por Robson Tiradentes (PSC), que é sobrinho do empresário Ronaldo Tiradentes. Ela tem como base o artigo 14º da Constituição Federal, que proíbe o acumulo de três mandatos consecutivos por um mesmo grupo familiar.

No documento, a coligação aponta que o pai de Adail Filho, Manoel Adail Pinheiro, foi prefeito de 2012 a 2015; sucedido pelo filho em 2016 até 2020, que, agora, concorria irregularmente pela terceira vez.

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