Manaus – A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a condenação do vereador Jaildo Oliveira (PV), da Câmara Municipal de Manaus (CMM), por suposto uso irregular da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), conhecida como “cotão”. Com a decisão, o parlamentar deverá reembolsar R$ 101,5 mil aos cofres públicos.

De acordo com o processo, os valores referem-se a despesas realizadas entre 2020 e 2021, consideradas incompatíveis com o exercício da função legislativa. O tribunal entendeu que os gastos não apresentaram comprovação adequada de vínculo com as atividades parlamentares, o que configura ato de improbidade administrativa.

Jaildo Oliveira havia recorrido ao STJ na tentativa de reverter a decisão das instâncias inferiores, mas o recurso foi negado em março deste ano. A decisão, no entanto, só se tornou pública nesta semana.

A CEAP é um recurso disponibilizado mensalmente aos vereadores para cobrir despesas relacionadas ao mandato, como transporte, divulgação e serviços técnicos. Quando usada de forma irregular, pode levar a sanções legais, como ressarcimento ao erário, perda de direitos políticos e outras penalidades previstas em lei.

Após a repercussão do caso, o vereador se manifestou por meio de vídeo nas redes sociais, alegando que a decisão é injusta e afirmou que irá recorrer novamente.

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