Amazonas – O governador Wilson Lima assinou, nesta terça-feira (1º/09), no Centro de Convenções Vasco Vasques, o decreto que regulamenta a Lei da Transparência da Fila (Lei Estadual n⁰ 5.078/2020), instituindo a fila única e transparente do Sistema de Regulação (Sisreg) para consultas, exames e cirurgias no estado. Com isso, todo cidadão do Amazonas poderá acompanhar o histórico dos seus agendamentos na rede pública estadual de saúde.

Para implementar a medida, o Governo do Estado está desenvolvendo o Portal da Transparência da Central Unificada de Regulação e Agendamento de Consultas e Exames (Cura), com prazo de até 120 dias para ser lançado.

O projeto faz parte do pacote de ações do programa “Saúde Amazonas”, que reordena a rede de assistência no estado e tem como uma das prioridades a ampliação de vagas e a redução das filas para procedimentos.

De acordo com Wilson Lima, a fila única e transparente acaba com os privilégios na utilização dos serviços de saúde pública. “O cidadão vai ter acesso a um portal em que vai ver em que lugar está na fila e qual a previsão de atendimento dele. A nossa expectativa, a nossa meta até 2022, é que o paciente no estado do Amazonas espere no máximo 30 dias para receber o atendimento, seja de exame, consulta ou procedimento cirúrgico”, frisou o governador.

“Isso foi uma conquista que vem sido construída e costurada pelo governador Wilson Lima e pelo parlamento desde o ano passado. Em janeiro, a lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa, o processo de regulamentação demorou e foi interrompido em virtude da pandemia, mas imediatamente reassumimos. Sem transparência na saúde não tem como fazer gestão, nós estamos de mãos dadas com os órgãos de controle”, acrescentou o secretário de Saúde, Marcellus Campêlo.

A assinatura do decreto aconteceu durante evento de apresentação do “Saúde Amazonas” para gestores e servidores da nova Secretaria de Estado de Saúde (SES-AM).

“Minha prioridade é a área da saúde, sempre deixei isso muito claro, e não vou sossegar enquanto enquanto a gente não melhorar. Na saúde ninguém faz nada sozinho. Nós temos a construção desse programa, as metas estabelecidas, e para que efetivamente sejam concretizadas eu vou precisar da ajuda de cada um de vocês”, ressaltou Wilson Lima.

Acesso público – A Lei n⁰ 5.078, sancionada em janeiro de 2020, determina que a SES-AM publique, para acesso irrestrito, a lista de espera de pacientes na rede pública estadual, incluindo as entidades conveniadas ou quaisquer outros prestadores que recebam recursos do Estado ou do Sistema Único de Saúde (SUS).

A lista deve conter informações como data de solicitação do procedimento; ordem cronológica de espera em que o paciente se encontra; relação dos pacientes já atendidos; estimativa de prazo para o procedimento solicitado, entre outras.

Segundo o secretário Marcellus Campêlo, a transparência nas filas da saúde marca um novo momento da central de regulação estadual. “Nós vamos colocar o complexo regulador, a Central Única de Regulação e Agendamento, que é a Cura, na autoridade máxima da regulação do estado do Amazonas. Consultas, exames e cirurgias serão reguladas por essa central única, com a máxima transparência determinada por lei”, afirmou ele.

Conforme o decreto de regulamentação, as listas serão publicadas e atualizadas quinzenalmente no site da SES-AM (http://www.saude.am.gov.br), com possibilidade de o usuário consultar o histórico de solicitações no sistema, por meio do Cartão Nacional de Saúde (CNS).

“Os usuários do SUS vão poder consultar pelo smartphone ou pelo computador, em casa, qual é a sua colocação, se a sua consulta já foi marcada, vão ter esse acesso com transparência”, disse a coordenadora da Cura, Keila do Valle.

A divulgação deve respeitar, ainda, o direito à privacidade do paciente, que poderá ser identificado pelo número do CNS ou pelo CPF, acrescido das iniciais do nome completo e da data de nascimento.

As listas poderão sofrer alterações, excepcionalmente, em caso de: inclusão ou exclusão de pacientes pela Central de Regulação, de acordo com a gravidade do caso; aumento ou diminuição da oferta de vagas disponíveis para agendamento; bloqueio de agenda ou centros cirúrgicos; cumprimento de decisão judicial.

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