A youtuber Kéfera foi condenada a pagar R$ 25 mil de indenização a um taxista por divulgar um vídeo no qual discutia com o motorista, além de expor seus dados pessoais. Para o juiz Jair de Souza, da 1ª Vara Cível de São Paulo, a reação da autora do vídeo foi desproporcional e inconsequente, uma espécie de “vingança privada”.
O caso aconteceu em julho de 2015, quando Kéfera — que possui mais de 10 milhões de inscrito em seu canal no YouTube — discutiu com o motorista de táxi. Segundo o processo, a discussão teve início porque o motorista a proibiu de comer marmita dentro do veículo, durante a corrida.
Em meio à discussão, ela sacou o celular e começou a filmá-lo e o motorista fez com que ela descesse do veículo. A youtuber então continuou o vídeo expondo os dados do motorista, inclusive seu número de telefone, e pedindo para que seus seguidores o denunciassem no Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Na ação, o motorista afirmou que após o ocorrido recebeu mais de 5 mil ligações e mensagens, inclusive algumas em tom de ameaça de agressão e inclusive de morte. Com isso, precisou trocar de número, além de ter suas chamadas pelo aplicativo de táxi suspensas. Além de pedir indenização por danos morais, o motorista pede também que o Google seja obrigado a excluir os links com os vídeos.
Por entender que a reação de Kéfera foi desproporcional à discussão, o juiz Jair de Souza condenou a youtuber. O juiz destacou que ela é seguida por milhões de pessoas e, por ter esse papel de destaque na mídia, implica o uso com responsabilidade de sua imagem.
“O uso inconsequente destas vias para macular a honra e a imagem do requerente implicou em transtornos que em muito extrapolam a esfera do dissabor, a ponto de criar uma verdadeira onda de ódio e perseguição a sua pessoa, principalmente no ambiente em que aufere renda e sustento”, afirmou o juiz.
Segundo a sentença, se ela tivesse se limitado a formular uma reclamação junto às autoridades competentes ou até mesmo levado o caso direto ao Judiciário, poderia ser possível afastar o dever de indenizar.
“Todavia, ao revés, optou por utilizar o material que tinha para o exercício de verdadeira ‘autotutela’, de inequívoca ‘vingança privada’: salvo exceções previstas em lei, expressamente vedada pelo ordenamento jurídico pátrio e como tal digna de reprimenda”, diz a decisão.
Quanto ao pedido para que o Google seja obrigado a excluir todos os vídeos relacionados ao caso, o juiz condenou a empresa a apagar o conteúdo indicado pela URL pela defesa do motorista, conforme determina o Marco Civil da Internet.
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Fonte: ConJur