Com o intuito de Uniformizar Jurisprudência sobre o assunto, o Tribunal de Justiça do Amazonas decidiu suspender todas as ações em trâmite nos juizados especiais que versam sobre o tema.

Trata-se de empréstimo depositado em conta ligado a um cartão de crédito, em que se admite o pagamento, por meio de desconto em folha de pagamento, do valor mínimo indicado na fatura do cartão. Em suma, você já recebe o cartão físico (e quando o recebe) ESTOURADO! Nunca vi um procedimento desta natureza ser vantajoso para o consumidor.

Há incidência de juros capitalizados mensalmente, a projetar aumento constante da dívida. Patente ofensa ao princípio da boa-fé objetiva e a função social, contrato flagrantemente oneroso ao consumidor, há uma aparência de empréstimo comum, porém não é a realidade.

Houve uma multiplicidade de ações versando sobre o assunto, o prazo para julgamento é de três meses, o resultado será parâmetro obrigatório para decisões futuras.

São milhares de consumidores aguardando o resultado, principalmente funcionários públicos e aposentados, muitos já passam de 5 anos pagando por um dívida que não se sabe quando é o termino.

Aguardamos um julgamento pautado sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor que, por sua vez, regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII, da Constituição Federal).

Número do processo: 0000199-73.2018.8.04.9000 TJ-AM

Ótima semana a todos!

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