O Senado Federal aprovou, nesta terça-feira (24), o Projeto de Lei (PL) 5391/20, que estabelece regras mais rígidas para condenados por homicídios de policiais e outros agentes de segurança pública. A proposta, que altera a Lei nº 11.671/2008, agora segue para análise da Câmara dos Deputados.

Novas regras para estabelecimentos federais de segurança máxima

De acordo com o texto aprovado, presos provisórios ou condenados pela prática de homicídio qualificado contra autoridade ou agente do sistema prisional, Força Nacional de Segurança, polícias, Forças Armadas, ou seus parentes, no exercício da função ou em decorrência dela, serão enviados para estabelecimentos penais federais de segurança máxima. A medida também abrange casos em que o crime é cometido contra cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo até terceiro grau, em razão dessa condição.

Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) ampliado

O projeto também propõe alterações na Lei de Execução Penal, com o objetivo de incluir no Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) os presos que cometerem homicídio contra militares e agentes da segurança pública. A intenção é aumentar o rigor penal para crimes que vitimam esses profissionais.

Além disso, a proposta inclui no RDD presos que reiterarem na prática de crimes violentos ou que envolvam grave ameaça, hediondos ou equiparados. A reiteração será reconhecida a partir da segunda condenação, mesmo que ainda não haja trânsito em julgado.

Com informações da Agência Brasil

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