Um bebê com dois meses de vida diagnosticado com Covid-19 em Parintins ganhou, na Justiça Estadual, o direito de ser transferido a um leito de UTI neonatal em Manaus ou outra unidade da federação que possa recebê-lo. A decisão atende ação judicial movida pela Defensoria Pública do Estado (DPE-AM), por meio do Polo do Baixo Amazonas, e foi proferida no sábado (23).

Durante o final de semana, o bebê foi removido em UTI aérea para a capital acompanhado pela mãe. O Governo do Amazonas tinha 12 horas para providenciar a transferência. Em caso de descumprimento da decisão, a multa diária diária era de R$ 10 mil, limitada a 30 dias.

Nos autos do processo, a Defensoria apresentou a documentação comprovatória do quadro clínico do bebê, a indicação de tratamento e a necessidade de transferência apontada por médico de Parintins, além da falta de suporte técnico no atendimento neonatal do município. “Em conformidade com a documentação apresentada pela unidade de saúde, o quadro apresentado pelo paciente se mostra grave, necessitando de urgente remoção para atendimento em unidade de saúde pediátrica na capital do Estado ou em outro estado da federação”, diz trecho da decisão.

Ao Governo do Amazonas ainda cabe custear o retorno do paciente e de sua acompanhante a Parintins, após o término do tratamento.

Artigo anteriorAcidente grave com ônibus de turismo deixa mais de 10 mortos
Próximo artigoCirculação para doadores de sangue é permitida durante decreto estadual