Relator das contas da Secretaria de Estado da Educação (Seduc), o conselheiro Josué Filho suspendeu, em decisão monocrática, o Pregão Presencial nº 02/2018 da Comissão Geral de Licitação (CGL), para a contratação, por menor preço de lote, de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com fornecimento de material e mão de obra, destinadas às unidades administrativas e escolas estaduais da capital e do interior.

Publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM desta quarta-feira (29), a decisão atendeu a uma representação da procuradora de Contas, Fernanda Cantanhede Veiga Mendonça, que apontou uma série de irregularidades e vícios na modalidade de licitação que poderiam anular futuros contratos da administração estadual, cujos valores somados chegariam ao montante de R$ 113,2 milhões/ano.

O despacho foi assinado após a análise das justificativas apresentadas por parte do secretário da Seduc, Lourenço dos Santos Pereira Braga, e do presidente da CGL, Victor Fabian Soares Cipriano, as quais não convenceram o MPC, órgão técnico e o relator do processo.

Entre as irregularidades encontradas, estão a ausência de parcelamento do objeto (contrato guarda-chuva), a elaboração de projeto básico sem orçamento detalhado para cada município envolvido, a realização de pregão presencial em detrimento da forma eletrônica, a exigência de documentos não previstos na Lei 8.666/93, além de bonificações e despesas indiretas calculadas sem levar em consideração as variações tributárias municipais.

Defesa — Em sua defesa, por exemplo, o secretário da Seduc afirmou que o objeto do ajuste foi parcelado em lotes, com o objetivo de aumentar a competitividade, já que se fosse em lote único de serviços, elevaria.  Quanto à ausência de estudos técnicos da real situação de cada escola, ele informou que a atual gestão optou pela elaboração estimada de tabela de serviços, baseada no sistema SINAPI de custos, gerenciado pela Caixa Econômica Federal, e possíveis serviços a serem executados no desenvolvimento do futuro Plano de Manutenção Preventiva e Corretiva das Unidades Escolares e  administrativas da Seduc. 

Ainda segundo o secretário, os preços unitários constantes no projeto básico servem de referência para que o licitante, de posse das informações contidas no edital, possa elaborar as suas composições, considerando os diferentes locais de realização dos serviços e que a realização de pregão na forma presencial não afasta a participação de qualquer empresa, uma vez que todas as informações foram disponibilizadas via internet, em local de fácil acesso.

Perigo de Dano ao erário

Para o relator, o pregão presencial da forma como fora concebido poderia gerar dano irreparável ao erário, uma vez que o conteúdo do edital em questão revela uma série de irregularidades, que vão de encontro à Lei nº 8.666/93 e aos próprios princípios que norteiam o instituto da licitação, entre elas procedimento genérico envolvendo diversos objetos que não guardam similaridade entre si, o que prejudica a competitividade do certame e viola a lei; elaboração de projeto básico sem orçamento detalhado para cada município, o que denota a ausência de estudo prévio acerca dos itens que seriam

licitados; realização de pregão presencial em detrimento ao eletrônico; e a exigência de documentos não previstos pela Lei nº 8.666/93, entre outros.

Em seu despacho, o conselheiro determinou a suspensão imediata dos trâmites administrativos relativos ao Pregão Presencial nº 02/2018, e concedeu um prazo de 15 dias ao presidente da CGL, Victor Fabian, e ao secretário da Seduc, Lourenço Braga, que deve enviar ao TCE-AM documento com as providências tomadas, sob pena de multa cada a decisão seja desobedecida.

Veja a cautelar:

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