O comandante geral da Polícia Militar no Amazonas, coronel David Brandão, está processando Ministério Público do Amazonas (MP-AM), por ataques a sua honra e imagem. O motivo é a publicação do dia 4 de junho no Diário Oficial do órgão, na qual Brandão é chamado de “coronel pau mole”.

Ele pede na ação na 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual e de Crimes contra a Ordem Tributária, indenização por danos morais no valor de R$ 60 mil.

O juiz Jean Carlos Pimentel dos Santos, determinou, na quarta-feira, 20/06, que o comandante direcionasse a cobrança da indenização ao Estado.

A publicação que continha a ofensa, referente à portaria N° 002/2018, foi retirada do ar no dia seguinte. Brandão já foi chefe da Assessoria Militar do MP-AM.

À época, o MP-AM definiu o erro como “grosseiro e ofensivo” e disse que foi determinada a apuração do fato. Não há informações sobre o atual status da investigação.

Veja a decisão:

Analisando os requisitos do juízo de admissibilidade da ação proposta, verifico que a parte demandada, Ministério Público do Estado do Amazonas, é um órgão despersonalizado, integrante da estrutura do ESTADO, não possuindo capacidade processual para, no presente caso, atuar em juízo em nome próprio, sendo necessária a representação através do ente público legítimo (Estado do Amazonas); Assim, ordeno a intimação do advogado da parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, nos termos do art. 321, caput, do CPC, retificando o polo passivo da demanda, sob pena de indeferimento da inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321, também do CPC. Ademais, quanto ao pedido da gratuidade da justiça, com fulcro no artigo 99, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, o qual disciplina que o juiz, antes de indeferir o pedido de gratuidade judiciária, deverá determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, concedo ao Requerente o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar nos autos declaração de imposto de renda, comprovante de rendimentos e de despesas e extratos bancários, sob pena de indeferimento do pedido. Cumpra-se. Advogados(s): João Antônio da Silva Tolentino (OAB 2300/AM).

Comandante geral da PMAM é chamado de ‘Coronel pau mole’ em portaria; veja

 

 

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