Esmeralda Mello, que atuava como vendenora em uma joalheria acabou perdendo o acesso à indenização por causa trabalhista, após gravar uma espécie de dancinha no TikTok.

A ex-funcionária entrou com uma ação pedindo o reconhecimento de vínculo empregatício de um período anterior ao que consta na carteira de trabalho, dano moral pela omissão do registro e dano moral por tratamento humilhante em ambiente de trabalho.

Porém Esmeralda acabou tendo a sentença revertida após postagem com outras duas amigas que serviriam de testemunha na ação judicial, na legenda da publicação ela destaca: ‘eu e minhas amigas indo processar a empresa tóxica.’

Essa conduta foi suficiente para que os responsáveis pelo processo de Esmeralda, levassem em consideração que as testemunhas da denunciante já tinham um vínculo de amizade íntimo, fato este que fora omitido das audiências preliminares ao processo.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo, o juízo de 1º grau também considerou a postagem ‘desrespeitosa’.

‘Por isso, os depoimentos foram anulados. Em sentença, concluiu-se também que a profissional e as testemunhas utilizaram de forma indevida o processo e a Justiça do Trabalho, tratando a instituição como pano de fundo para postagens inadequadas e publicação de dancinha em rede social’, destaca o órgão em nota.

Diante da ação, ambas  acabaram sendo condenadas por litigância de má-fé e terão que pagar uma multa de 2% sobre o valor atribuído à causa para a empresa.

‘Trata-se de uma atitude jocosa e desnecessária contra a empresa e, ainda, contra a própria Justiça do Trabalho. Demonstra, ainda, que estavam em sintonia sobre o que queriam obter, em clara demonstração de aliança, agindo de forma temerária no processo, estando devidamente configurada a má-fé’, ressaltou a desembargadora Silvia Almeida Prado Andreoni.

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