BRASIL – Os advogados de Jair Bolsonaro (PL) planejam solicitar a restituição das joias que foram entregues ao Tribunal de Contas da União (TCU) em março passado, informa Mônica Bergamo, da Folha de S. Paulo. De acordo com a defesa, os objetos são de propriedade de Bolsonaro e, portanto, devem ser devolvidos a ele.

Conforme palavras do advogado Paulo Cunha Bueno: “as joias foram entregues ao TCU há alguns meses, por iniciativa da defesa, para demonstrar que jamais houve a intenção de Bolsonaro de se apropriar de algo que não lhe pertencia.”

Naquele mês, o TCU iniciou uma investigação para determinar se as joias que foram dadas a Bolsonaro por autoridades estrangeiras deveriam ter sido incorporadas ao patrimônio público em vez de serem consideradas de sua propriedade pessoal.

Cunha Bueno expressa sua convicção de que o TCU concordará com a argumentação da defesa, reconhecendo que as joias são de Bolsonaro e, consequentemente, deverão ser restituídas ao término do processo. Ele acrescenta: “caso o TCU entenda que elas são do acervo público, e não do acervo privado de interesse público de Jair Bolsonaro, vamos judicializar a questão”.

As joias entregues ao TCU incluem um relógio Rolex incrustado com diamantes, além de colares, brincos, canetas e um anel. A intenção de reaver as joias está alinhada com a linha de argumentação da defesa de Bolsonaro de que ele não cometeu nenhum crime ao tentar vender as joias no exterior.

Os advogados sustentam que os objetos que foram presenteados a Bolsonaro foram devidamente catalogados pelo departamento de documentação histórica da Presidência e designados para seu acervo pessoal. Sob essa prerrogativa, ele teria a permissão, de acordo com leis e decretos, de vendê-los ou transmiti-los como herança. Entretanto, o mesmo decreto ressalta que a União tem preferência na compra e que a venda no exterior só é viável após uma manifestação expressa da União, o que não ocorreu no caso das joias.

Conforme enfatiza Bueno, essa situação não transforma a ação de Bolsonaro em um ato criminoso. Ele também relativiza a decisão prévia do TCU de que presentes de grande valor deveriam ser incorporados ao patrimônio público. O advogado argumenta: “as decisões do tribunal não se sobrepõem à lei, que é clara sobre o que um presidente pode fazer com os presentes que recebe e que são destinados a seu acervo”.

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