Manaus — O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) acatou, nesta sexta-feira (22), os embargos de declaração sobre decisão anterior e livrou o deputado federal, Silas Câmara (Republicanos), de ser cassado e perder seu mandado.

O placar ficou com 4 votos a favor e 2 contra. O relator do caso, juiz Pedro Ribeiro, a desembargadora Carla Reis e os juízes eleitorais Victor Liuzzi e Fabrício Marques foram favoráveis, enquanto os juízes Marcelo Pires e Marcelo Soares discordaram.

Nas redes sociais, o deputado federal comemorou o resultado do processo e apontou como vitória do povo do Amazonas. “Vencemos. Graças a Deus está restabelecida a justiça e a vontade de Deus e do povo do Amazonas que nos concedeu o mandato, com mais de 125 mil votos. Tenho certeza absoluta que, depois desse longo deserto, chegou esse manancial de Deus. Portanto, a justiça e o nosso mandato está garantido”, disse Silas Câmara, que está no seu sétimo mandato na Câmara Federal.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) acusou Câmara de gastos ilícitos de recursos financeiros durante a campanha eleitoral de 2022, com o fretamento de aeronaves. Com a decisão desfavorável, ainda cabe recurso do MPE.

Outros casos 

A Procuradoria-Geral da República (PGR) já havia acusado o deputado federal Silas Câmara por peculato, o crime praticado por funcionário público contra a administração em geral.

A ação apontou desvio de recursos da Câmara para pagamento de assessores, prática conhecida como “rachadinha”, durante o período de 2000 e 2001. O parlamentar foi acusado também por ter nomeado como servidores públicos funcionários que prestavam atividades particulares.

Em decisão, foi estabelecido um acordo, validado pelo ministro Luís Roberto Barroso, entre Silas Câmara e a PGR para o pagamento de multa no valor de R$ 242 mil, em dezembro de 2022. O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou o processo após o cumprimento integral do acordo.

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