Manaus – O pleno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) julgou irregular, na manhã desta terça-feira (23/07), as contas do ex-prefeito do município de Apuí, Adimilson Nogueira, referente ao ano de 2016. Devido as diversas impropriedades detectadas pelas unidades técnicas do Tribunal e não a maioria não sanadas, o ex-gestor foi condenado a devolver aos cofres públicos um montante de R$ 835,9 mil (soma de multa e alcance). 

Entre as causas que levou o relator do processo, conselheiro Mario de Mello, a reprovar as contas do ex-prefeito estão a ausência na prestação de contas anuais de relatório e certificado de auditoria com parecer do controle interno da prefeitura; ausência de relatório de viagem e comprovação de deslocamento, ensejando o alcance de R$ 375,9 mil; falta de documentos e ausência de registros fotográficos de obras e serviços, durante a execução e ainda ausência de boletins de medição e reajustes ou laudo de vistoria, emitido pelos responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização da execução dos serviços ou dos fornecimentos dos itens e materiais adquiridos.

O gestor foi notificado pelo TCE para justificar as impropriedades encontradas, porém os documentos apresentados foram insuficientes para sanar todas as irregularidades detectadas. O gestor tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

Ainda durante a sessão, foram reprovadas as contas da Prefeitura Municipal de Anori, exercício de 2014, de responsabilidade da ex-prefeita Sansuray Pereira Xavier. Entre as irregularidades encontradas, estão a ausência de localização, agentes responsáveis e tombamento dos bens de caráter permanente nos registros analíticos; indícios de fragmentação de despesas na aquisição de material de expediente para a Prefeitura Municipal de Anori; esclarecer a permanência de recursos financeiros em caixa, no valor de R$ 12,8 mil (saldo para o exercício seguinte) e também falta de justificativas ou recolhimento aos cofres públicos no valor de R$ 4,1 mil.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Ari Moutinho Júnior, determinou que Sansuray Pereira Xavier devolva aos cofres públicos, entre multa e alcance, o valor de R$ 601,8 mil. A ex-gestora também tem 30 dias para recorrer ou devolver o dinheiro aos cofres públicos.

As contas de Previdência Municipal de Carauari, de responsabilidade de Nelson José Batista Lacerda, diretor-presidente em exercício no ano de 2017, também foram reprovadas. O relator do processo, conselheiro Érico Desterro, condenou o gestor a devolver aos cofres públicos, o valor de R$ 19,3 (soma de multa e alcance).

Demais contas reprovadas
Na mesma sessão, teve ainda as contas reprovadas pelo colegiado do Tribunal Pleno, as prestações de contas do Sistema de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Manicoré (Sisprev), exercício de 2017, de responsabilidade de Janderlan Brito Barbosa, multado pelo conselheiro Mario de Mello, em R$ 19,2 (soma de multa alcance).

Entre multa e alcance, as contas do Fundo de Aposentadoria e Pensões do Município de Canutama (Fapemuc), de relatoria do conselheiro Mario de Mello, foi multada em R$ 14,3 mil. O gestor da contas, Barnabe Andrade Leitão, diretor-presidente em exercício no ano de 2017, tem 30 dias para devolver o valor da multa ao erário. As contas da Prefeitura Municipal de Silves, referente ao exercício de 2015, de responsabilidade de Nelci de Oliveira Lira, foi reprovada e multada em R$ 13,6 mil, pelo auditor Alípio Filho.

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