A pedido do Ministério Público Federal (MPF) no Amazonas, a Justiça Federal determinou o pagamento de multa, no valor de R$ 111.735.169,72, pela empresa Facebook Serviços Online do Brasil por descumprimento de decisão judicial, proferida em abril de 2016, que ordenou a quebra de sigilo de informações contidas em perfis da rede social, bem como de mensagens trocadas por meio do aplicativo WhatsApp, para fins de investigação criminal no âmbito da Operação Maus Caminhos.

O valor corresponde à soma das multas diárias de R$ 1 milhão, atualizado em cálculo contábil, previstas pelo não acatamento da empresa à determinação de quebra de sigilo. Os dias de descumprimento são contados de 13 de junho de 2016, quando terminou o prazo de 10 dias inicialmente estipulado para que o sigilo das informações fosse quebrado, até 20 de setembro de 2016 – data em que foi deflagrada a Operação Maus Caminhos – quando cessou o interesse público na diligência.

A Justiça entendeu que o pagamento da multa deve ser efetuado, sem a necessidade de aguardar a análise do mérito do processo em sentença definitiva. A decisão que impõe a multa também contraria a argumentação da defesa de que o valor é “excessivo e desproporcional” e confirma o posicionamento do MPF, que trouxe ao processo informações acerca do porte econômico da empresa, cujo faturamento ultrapassou R$ 22 bilhões em apenas três meses.

Bloqueio de valores – À época das investigações da operação Maus Caminhos, em julho de 2016, o MPF conseguiu na Justiça a decretação da indisponibilidade de R$ 38 milhões pertencentes ao Facebook Brasil, por ter descumprido a decisão judicial que determinava a quebra de sigilo e o acesso aos dados requisitados. A empresa reverteu o bloqueio, por meio de mandado de segurança impetrado no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), mas a multa imposta pelo descumprimento não foi desconstituída do processo.

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