MANAUS – A Polícia Civil do Amazonas (PC-AM), por meio da Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor (Decon) esclarece que a oferta de produtos com preço apenas por “direct” nas redes sociais, é considerada uma infração cível.

Eduardo Paixão, delegado da Decon (Delegacia Especializada em Crimes Contra o Consumidor do Amazonas), cita a Lei nº 7.962/2013 (o Código de Defesa do Consumidor) que estabelece o direito ao acesso de forma clara e direta a todas as informações do produto ou serviço oferecido, incluindo os que vendem pela internet, sites ou redes sociais.

“No ‘preço por direct’, as marcas se recusam a divulgar os valores dos produtos, fazendo com que o cliente precise solicitar este valor por meio de mensagem direta a loja, ou seja, prática que vai contra ao que está descrito no CDC”, diz Paixão.

O delegado explica que o consumidor pode apresentar ação cível e pedir indenização sobre os prejuízos, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

O titular da Decon orienta que se o consumidor se sentir prejudicado, ele deve procurar os órgãos responsáveis, como o Instituto de Defesa do Consumidor (Procon-AM), ou a Decon, que está localizada na rua Desembargador Filismino Soares, 155, bairro Colônia Oliveira Machado, zona sul da capital, para mais informações e orientações.

Na cível, a punição pode ser indenizatória, sobre os prejuízos causados ao consumidor, de ordem material e moral. Já na criminal, pode haver pena de detenção de três meses a um ano, e multa.

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