Estadão | A Justiça determinou a retirada de outdoor instalado no município de Ibitinga (SP), que divulgava a imagem do presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSL-RJ).

O juiz eleitoral Glariston Rezende considerou que o material como propaganda antecipada, ainda que realizada por terceiros. O juiz deu 24 horas para empresa responsável retirar a peça, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de demais responsabilizações cabíveis.

Casos similares surgem no Judiciário de vários estados

Uma outra decisão da Justiça que aconteceu na Bahia ordenou que um outrp outdoor com a imagem do presidenciável e deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ), com a inscrição “Deus, Pátria e Família”, seja retirado do local onde foi instalado no município de Capela do Alto Alegre.

Segundo a juíza, o “direito de manifestar-se sobre a pessoa que anseia a participação no processo eleitoral é livre e tal não poderá ser cerceado. Contudo, fazê-lo em formato de ampla imagem, que caracteriza-se como outdoor, e de forma a configurar-se como possível propaganda eleitoral cuja intenção seja angariar votos em período que fora ao estipulado na lei, não pode ser acolhido pelo Judiciário”.

Outdoor do deputado Jair Bolsonaro é pichado em Manaus

 

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