Brasil – A Saraiva expôs incapacidade de quitar suas obrigações e solicitou, nesta quarta-feira (4), a autofalência à Justiça. A empresa, que passou meia década em recuperação judicial, admitiu que não é mais capaz de cumprir suas obrigações financeiras.

O protocolo se deu nos autos do processo de recuperação judicial, em trâmite perante a 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais do Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo. Conforme informado pela empresa, a RSM Brasil Auditores Independentes (RSM) não oferece mais serviços de auditoria independente à Saraiva.

A decisão de autofalência da Saraiva ocorre logo após uma série de mudanças significativas na empresa. No dia 23 de setembro, Jorge Saraiva Neto, que ocupava os cargos de presidente e diretor de relações com investidores, e Oscar Pessoa Filho, vice-presidente da companhia, renunciaram às suas posições.

Além disso, no mesmo mês, a empresa anunciou o encerramento de todas as suas lojas físicas e a demissão de todos os funcionários das operações presenciais, optando por manter apenas suas operações de comércio eletrônico e marcando uma mudança drástica em sua estratégia de negócios.

Uma das livrarias mais antigas do Brasil

Há 109 anos, foi fundada a Saraiva em 13 de dezembro de 1914 por Joaquim Ignácio da Fonseca Saraiva, um imigrante português. A empresa começou como uma pequena livraria próxima à Faculdade de Direito do Largo São Francisco, em São Paulo. Em 1917, a Saraiva começou a editar livros jurídicos, expandindo seu alcance e influência.

A expansão da rede de lojas da Saraiva começou na década de 1970 com a abertura de uma segunda loja na Praça da Sé. Na década seguinte, a empresa continuou a crescer, abrindo lojas em shoppings e expandindo para outros estados do Brasil.

No entanto, a partir de 2014, a empresa começou a enfrentar desafios significativos. A estagnação da economia brasileira afetou negativamente o desempenho da empresa. Além disso, eventos como a greve dos caminhoneiros e a Copa do Mundo, bem como problemas com fornecedores de telefonia e tecnologia e dificuldades na implementação de um novo sistema interno de gestão, impactaram o faturamento da empresa.

A dívida da empresa se somava em 2018 no valor de R$ 675 milhões e depois não conseguiu fechar um acordo com seus fornecedores para a renegociação de seus débitos. No Brasil, a legislação permite que tanto credores e acionistas quanto a própria empresa devedora possam solicitar a falência. Quando a solicitação parte da empresa devedora, o processo é conhecido como “pedido de autofalência”.

O pedido de falência ou autofalência geralmente ocorre quando a empresa não possui mais capacidade financeira para honrar suas obrigações. Isso significa que o valor total das dívidas da empresa supera os recursos disponíveis em caixa.

Fonte: Revista Fórum

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