Brasil – O prazo para a declaração do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física 2022) começa nesta segunda-feira (7), às 8h, e vai até 23h59 de 29 de abril. A Receita espera receber neste ano 34,1 milhões de documentos. O PGD (Programa Gerador da Declaração) também estará disponível para download a partir das 8h desta segunda.

Os contribuintes que enviarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar multa de R$ 165,74 ou de 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Novidades 2022

Entre as novidades, estão o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis e o recebimento da restituição e o pagamento de Darf através do Pix.

Restituição

Para receber a restituição do Imposto de Renda através de pagamento eletrônico, é preciso que a chave Pix seja o CPF do titular da declaração. Não será permitida a chave Pix de telefone, e-mail e chaves aleatórias, apenas o CPF.

É possível pagar com o Pix o Darf emitido pelo programa do Imposto de Renda, quando houver imposto a ser pago. O Darf será emitido via QR Code, que facilita o pagamento. A data e a ordem do crédito da restituição seguem as priorizações ​instituídas em lei.

As datas de restituição começam em 31 de maio e seguem mensalmente até o final de setembro com o pagamento no último dia do mês. Conforme a fila de entrega, quem declarar antes receberá o valor primeiro.

Declaração pré-preenchida

Os contribuintes que tenham níveis altos de segurança na plataforma  gov.br (níveis ouro e prata) poderão usar a declaração pré-preenchida. Ela permite ao usuário iniciar o documento com várias informações úteis que facilitam o preenchimento.

A declaração pré-preenchida estará disponível a partir do dia 15 de março. Antes, a facilidade era limitada a quem tinha certificado digital.

Os serviços de Imposto de Renda com conta gov.br – site do governo federal estão liberados desde na última quinta (3).

Em 2022, a Receita Federal não prevê a devolução do auxílio emergencial na declaração do IR 2022. No ano passado, era obrigatório declarar e devolver o benefício pago a contribuintes que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76.

Fonte: R7

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